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Início INSS

Triste notícia para os pensionistas do INSS- Benefício pode acabar

Daniela Silva Por Daniela Silva
julho 27, 2023
Em INSS
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O benefício da pensão por morte do INSS serve para ajudar os dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS, ou que já recebia aposentadoria. Contudo, existem algumas situações que fazem com que os beneficiários tenham esse benefício cortado e muitas pessoas não sabem. Confira quais os momentos.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

notícias inss
Casos em que pode perder a pensão por morte do INSS em 2023 (Fonte: Edição/ Jornal JF).

Quem recebe a pensão por morte é o dependente que contava com o sustento financeiro do titular falecido. Por exemplo, cônjuge, filhos, pais, irmãos, mas que comprovem a dependência. Além disso, há categorias de dependentes, que vai variar conforme o grau de parentesco.

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Sendo assim, as classes que vêm abaixo das demais somente recebem se não tiver nenhum dependente nas classes acima. Entenda melhor essa situação:

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Dependentes da classe 1:

A dependência econômica dessas pessoas é presumida, ou seja, não precisa comprovar a dependência econômica. Mas, terá que comprovar a relação que tinha com o falecido.

Quanto aos filhos, o benefício é direcionado para aqueles com menos de 21 anos ou que apresentem deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade. Importante ressaltar que os enteados ou menores sob tutela do falecido têm os mesmos direitos e são equiparados aos filhos.

Leia mais: Chegou a oportunidade: Governo lança programa com cartão de crédito sem juros para beneficiar os consumidores

Outra informação importante é que a estar cursando Universidade não é um fator determinante para a extensão do benefício até os 24 anos para o filho. Essa possibilidade se restringe aos casos de pensão alimentícia.

Existe a possibilidade de o cônjuge ou companheiro que passou por divórcio ou separação ter direito à pensão, desde que recebessem pensão alimentícia ou tivessem retornado a morar com o segurado falecido como um casal.

Classe 2: pais

Nesse caso, os pais precisam comprovar a dependência econômica de seu filho falecido. Mas, somente vão receber se os dependentes na classe 1 forem inexistentes.

Classe 3: irmãos

Por último, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade. Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o beneficiário falecido.

A hierarquia de dependentes foi estabelecida para priorizar os beneficiários mais próximos do falecido, garantindo-lhes preferência no recebimento da pensão. Em decorrência disso, se existirem dependentes na classe 1, os pertencentes à classe 2 ou 3 não serão contemplados com o benefício.

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Como saber se vai receber a pensão por morte?

As condições para ter direito aos valores da pensão por morte do INSS são: comprovar a morte do segurado; ele precisa ter qualidade de segurado junto à Previdência Social, ou seja, precisa ter contribuído com o INSS quando falecido; e os dependentes precisam se enquadrar nos critérios de uma das classes.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Para solicitar a pensão por morte do INSS, é preciso solicitar junto ao Meu INSS. Em novo pedido, procure por “pensão pro morte” e siga as instruções, incluindo a documentação e informações necessárias.

A solicitação de benefício após o óbito não possui um prazo definido, mas é aconselhável fazê-la o quanto antes para que o processo tenha uma análise mais rápida. Dependendo do momento da solicitação, o INSS pode efetuar o pagamento dos valores atrasados relacionados ao benefício.

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Como calcula o valor da pensão por morte do INSS?

Antes da reforma aprovada em 2019, a pensão poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo funciona da seguinte forma:

  • O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).
  • A este piso, acrescenta-se uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%.
  • Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Sendo assim, com esse novo cálculo, o benefício pode até ser menor de um salário mínimo.

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Tem como receber pensão por morte e aposentadoria?

O redutor funciona da seguinte forma: caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. O corte será proporcional e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento, da seguinte maneira:

  • Até um salário mínimo: Para benefícios cujo valor é de até um salário mínimo, o total a ser recebido pelo segurado será de 80%.
  • Até dois salários mínimos: A parcela será de 60% do total, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, num cálculo progressivo)
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%.
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%.
  • Valores mais altos: Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.

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Em quais casos é possível perder a pensão por morte do INSS?

Algumas situações podem levar à perda da pensão por morte do INSS. Quando há múltiplos dependentes, caso algum deles perca o benefício, a parte correspondente será redistribuída entre os demais. Abaixo, apresentamos os cenários em que você pode perder o benefício do INSS:

  • pela morte do dependente;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.

Leia mais: DINHEIRO PERDIDO: Caixa convoca idosos para resgatar valores esquecidos – Verifique se você tem direito!

Os cônjuges ou companheiros também podem perder o benefício em casos específicos, como os a seguir:

  • Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
  • Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
  • Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
  • Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

Veja também;

Ótima Notícia INSS: Lula assinará MP de LIBERAÇÃO do BÔNUS EXTRA essa semana + 14 salário aposentados. (Fonte: João Financeira TV).

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