O Governo Federal disponibiliza diversos benefícios assistenciais para os brasileiros que necessitam de suporte. Existem múltiplos programas destinados a indivíduos de baixa renda. No entanto, muitos podem desconhecer sua elegibilidade para tais programas e assim, deixam de aproveitar essas oportunidades. Saiba mais.
Um destes auxílios concedidos é o auxílio cesta básica. Devido à escassa divulgação deste benefício, reunimos as informações cruciais para que você entenda melhor e verifique se possui o direito ao mesmo.
O que é o auxílio cesta básica?

O auxílio cesta básica foi introduzido durante a pandemia de Covid-19, visando apoiar os cidadãos afetados pelas adversidades econômicas daquele tempo. A cesta distribuída a uma parte da população incluía itens de higiene e alimentação, garantindo o acesso a produtos fundamentais para o cotidiano.
A finalidade deste benefício era auxiliar indivíduos em situação de vulnerabilidade. No entanto, a gestão e entrega destes kits ficava a cargo do Governo de cada estado. Saiba mais detalhes.
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Como solicitar o auxílio?
Os critérios diferem para cada estado do Brasil. Contudo, dentre os pré-requisitos mais comuns, as famílias devem possuir uma renda de até três salários mínimos. Adicionalmente, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) para validar a real necessidade do auxílio.
Algumas famílias, porém, não estão aptas a receber este benefício. Essas incluem aquelas que:
- Receberam renda mensal durante o último ano;
- Possuem pessoas que recebem seguro-desemprego ou benefícios previdenciários;
- Recebem outros programas sociais do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Têm servidores públicos.
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Sou de baixa renda, mas não recebo – o que fazer?
Caso você possua uma renda baixa e ainda não tenha sido contemplado pelo auxílio cesta básica, é aconselhável se dirigir ao CRAS de sua cidade para analisar o status do seu Cadastro Único. A seleção dos beneficiados é baseada nas informações desse registro, por isso, é vital mantê-lo atualizado.
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Adicionalmente, se você se enquadra no perfil de baixa renda e ainda não tem o Cadastro Único, pode proceder com o registro também no CRAS.
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