• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, agosto 18, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Tem mais de 60 anos? NOVA LEI GARANTE 11 BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA VOCÊ – Descubra agora seu direito e economize

Daniela Silva Por Daniela Silva
agosto 8, 2023
Em Notícias
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Idoso no Brasil é definido como a pessoa com 60 anos ou mais. Para essa faixa etária, a legislação assegura direitos exclusivos contidos no Estatuto do Idoso, um documento estabelecido em 2003, ainda em vigor, com a finalidade de proporcionar maior qualidade de vida a esse grupo. Descubra agora quais benefícios para idosos você pode ser contemplado.

Antes de tudo, é importante esclarecer o significado do Estatuto do Idoso. Instituído em 2003 pela lei 10.741, esse conjunto normativo tem como foco garantir as condições de dignidade para os idosos, assegurando seus direitos e facilitando o acesso a diversos serviços essenciais.

CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp

1- Prioridade na restituição do imposto de renda

Um dos privilégios concedidos aos idosos é a prioridade na restituição do imposto de renda. Os idosos que apresentam sua declaração dentro do prazo estipulado têm o direito de receber o reembolso no primeiro lote.

Recomendado

operacao-recupera-investiga-fraude-no-inss

ESCÂNDALO NO INSS: Fraudes São ALVO da Operação RECUPERA – ENTENDA o CASO AGORA!

agosto 18, 2025
aposentadoria-o-que-os-despachantes-precisam-saber

ATENÇÃO DESPACHANTES: Veja o que MUDOU nas REGRAS da APOSENTADORIA – ENTENDA TUDO AGORA!

agosto 18, 2025

É importante ressaltar que a lei estabelece uma prioridade para determinados grupos. Além dos idosos, também são contempladas as pessoas com doença grave e aquelas que têm o magistério como renda principal, entre outros. Essa preferência é garantida em relação aos demais grupos.

Prioridade dos idosos no imposto de renda. (Fonte: Edição/Jornal JF)

2- Representação gratuita dos direitos dos idosos pelo Ministério Público

A instituição possui a responsabilidade de intervir quando ocorrer situação de risco que ameace a liberdade de escolha do idoso, bem como em casos de violação à dignidade humana e ao livre exercício de seus direitos.

3- Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos

O BPC é destinado àqueles idosos que enfrentam vulnerabilidade social, oferecendo-lhes um salário mínimo mensal como auxílio financeiro. É importante notar que o direito a esse benefício começa quando o indivíduo atinge 65 anos, e a solicitação deve ser feita ao INSS.

4- Desconto para compra de carros 0km, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul

Lei estabelece que carros 0 km fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul, com preço máximo de R$ 70.000, tenham desconto garantido na aquisição, sendo elegíveis pessoas com deficiência ou patologia. Já os idosos, têm direito a esse benefício se possuírem sequelas relacionadas à idade.

A solicitação desse benefício para idoso ocorre juntamente ao DETRAN. O beneficiário deve levar um laudo comprovando a sua limitação.

5- Aumento de 25% na aposentadoria por invalidez

Quem se aposentou por invalidez pode receber 25% de aumento desde que precise de auxílio de terceiros. Esse valor a mais é como um extra para o pagamento de alguém que vai prestar esse serviço de ajuda.

Auxílio de ajuda a outras pessoas é concedido somente mediante comprovação da necessidade. Certas doenças já asseguram esse benefício, pois implicam dificuldade ou impedimento para realizar atividades independentemente, tais como:

  • Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija acamação permanente;
  • Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias;
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Leia mais: INSS vai revisar benefícios para liberar pagamento para aposentados de acordo com calendário divulgado agora

6- Superprioridade para idosos com mais de 80 anos

Os idosos com 60 anos ou mais possuem prioridade em atendimentos e serviços, como previsto no Estatuto do Idoso. Mas, para quem tem mais de 80 anos, há prioridade da prioridade em relação aos demais idosos. Portanto, se houver pessoas com mais de 80 anos no grupo de idosos, fica garantido que haja a prioridade em relação aos demais.

7- Direito a pensão alimentícia para aqueles que não tenham condições de se sustentar

Poucas pessoas têm conhecimento, entretanto, o idoso com mais de 60 anos tem direito a receber pensão alimentícia dos seus filhos caso esteja em uma condição de vulnerabilidade. A ausência de pagamento pode levar à reclusão dos descendentes.

No entanto, se o filho não dispuser de recursos para arcar com esse auxílio, poderá comprovar sua situação e os idosos ainda podem requerer o benefício assistencial, conhecido como BPC.

Leia mais: SALÁRIO EM DOBRO para aposentados do INSS- Veja quem recebe nesta lista

8- Saque do PIS

A Caixa Econômica Federal divulgou a disponibilidade das cotas do PIS/PASEP destinadas aos trabalhadores que exerceram suas atividades entre os anos de 1971 a 1988. As cotas do PIS/PASEP podem ser sacadas pessoalmente no banco ou consultadas através do aplicativo do FGTS, possibilitando a transferência para uma conta ativa de preferência do beneficiário.

9- Saque integral do FGTS para todos que se aposentam independente de voltar ou não a trabalhar

Ao se aposentar, também há a possibilidade de resgatar os valores disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS de forma integral.

10- Prioridade para compra de imóveis em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo

Os programas habitacionais, sejam eles municipais, estaduais ou federais, precisam reservar um percentual de imóveis para os idosos. Assim, esse público pode conquistar a tão sonhada casa própria.

11- Desconto em atividades de lazer

Idosos que desejam participar de atividades culturais e de lazer, como cinema, teatro e jogos, têm direito a um benefício especial: a meia entrada, que representa 50% de desconto no valor do ingresso. Para usufruir desse privilégio, é necessário apresentar um documento de identificação durante o processo de compra.

Leia mais: INSS: Bancos Anunciam Devolução em Dobro para Aposentados – Veja os Detalhes!

Veja também;

Pagamento dobrado dos bancos. (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus:

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.