Aposentado, pensionista e até mesmo beneficiário do BPC/Loas, sabia que existem muitas dívidas que você não precisa pagar? Neste artigo, vamos falar sobre uma nova lei que veio para proteger os aposentados e pensionistas de muitas das suas dívidas.
O conteúdo que você vai descobrir aqui, pode te ajudar, assim como pode ajudar seus amigos e familiares, por isso não perca tempo e compartilhe agora mesmo este conteúdo para que mais pessoas possam sair das dívidas!
Além de falarmos sobre a nova lei que impede que os beneficiários do INSS acabem sobrecarregados por dívidas, mostraremos ao longo do conteúdo como cancelar um empréstimo consignado, que sabemos que não é uma tarefa tão simples.
Por isso, acompanhe o artigo e aprenda agora mesmo a limpar seu nome sem maiores problemas.
Pare de perder dinheiro

Ta precisando de uma grana extra? O empréstimo consignado é a primeira alternativa que vem a mente dos segurados do INSS para conseguir dinheiro rápido. Isto, pois a modalidade apresenta menos juros, bem como, maior segurança para os beneficiários e banco.
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Mas, o que fazer quando queremos cancelar um empréstimo consignado? A primeira coisa que um aposentado faz, é recorrer a um advogado para entrar com um processo na justiça. Atitude está que não está completamente errada.
Todavia, na maioria das vezes os advogados só querem dinheiro. Por isso eles dão apenas essa alternativa. Contudo, não é realmente necessário abrir um processo, aguardar julgamento, procurar provas, etc. É possível cancelar um empréstimo consignado manualmente, pela internet, e com apenas alguns passos. Veja a seguir.
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Situações onde um empréstimo pode ser cancelado
- Solicite à instituição financeira que inicie o cancelamento da contratação do empréstimo em até 7 dias;
- A instituição deve encaminhar um formulário para preenchimento, contendo informações sobre a forma de devolução do dinheiro;
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- Em seguida, ao verificar as informações a respeito de como cancelar o empréstimo consignado, a devolução dos valores deve acontecer em até 1 dia útil;
- No prazo entre 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;
- Após o prazo, o contrato não deve mais constar em seu extrato de empréstimo e a margem consignável é liberada novamente.
Como a Lei do Superendividamento pode te ajudar
Sabia que você está pagando inúmeras dívidas que muitas das vezes nem mesmo precisaria? Então conheça a lei 14.181. Recentemente saiu um decreto que altera a lei, bem como, modifica o valor do mínimo existencial!
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Dessa forma, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apenas em setembro de 2022, cerca de 22% das famílias brasileiras se encontravam com mais da metade do seu orçamento comprometido com dívidas. Nesse sentido, 8,4% delas sequer tinham condições de pagar as dívidas, ou manter o básico para o seu sustento.
Por isso, desde 2021 os beneficiários que se encontram nessas condições, são guardados pela lei 14.181, a mais conhecida como Lei do Superendividamento. Ela foi responsável por alterar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, buscando regularizar a oferta de crédito para prevenir que os idosos acabem endividados.
O que diz a Lei do Superendividamento
Conforme a lei 14.181, qualquer aposentado, pensionista e até mesmo beneficiário do BPC, pode desistir do empréstimo consignado. Além disso, a mesma protege, acima de tudo, idosos e analfabetos, contra o assédio das instituições financeiras, na oferta de crédito consignado. Assim, ela estabelece um valor mínimo existencial que deve ser garantido pelas financeiras nos acordos de renegociação de dívidas.
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Ainda sobre a lei, existe um capítulo pensado apenas para o tratamento de pessoas sufocadas por dívidas. O texto planeja reforçar medidas e informações de prevenção do superendividamento através do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito. Além de incentivar os idosos a se organizarem, e planejar como farão o pagamento antes de realizar a contratação do empréstimo.
Repactuação de dívidas
Nos casos onde o consumidor se encontra com superendividamento, a Lei permite que ele peça na justiça a repactuação das dívidas.
O processo é feito mediante audiência de conciliação com a presença dos credores. Nesta, o aposentado precisa apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Assim, a lei determina uma quantia mínima da renda que não poderá ser usada para quitar as dívidas, o que impedirá que o beneficiários não se envolva em outros empréstimos para poder pagar suas despesas básicas e essenciais.
Dessa forma, o Decreto 11.150, editado em julho de 2022, definiu o valor do mínimo existencial em R$ 303,00, o que representa 25% do salário mínimo, mas em 2023 a Lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600. Caso o credor do empréstimo não apareça no julgamento, a dívida será suspensa. Além de ficar sujeito ao plano de pagamento estipulado pelo juiz.
Nessa situação, o credor perderá a prioridade na hora de receber os valores. E o pedido de repactuação não será aprovado, no caso de declaração de insolvência civil, o pedido só poderá ser repetido após dois anos.
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