Conforme estabelecido pelo governo federal, a aposentadoria por idade é a modalidade mais solicitada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem quatro formas de se aposentar: por idade, por invalidez, na categoria especial e a extinta aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a modalidade por idade passou por mudanças a partir deste ano.
Desde a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Agora, para se qualificar para essa modalidade, é necessário ter contribuído antes da implementação da reforma e cumprir um esquema de transição.
A aposentadoria na categoria especial é concedida a profissionais expostos a condições insalubres à saúde, enquanto a opção por invalidez é liberada para aqueles que se tornam incapazes de trabalhar.
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Para se aposentar por idade, homens e mulheres devem atingir a idade mínima estabelecida pelo INSS. No entanto, a liberação do benefício só ocorre se houver o período de contribuição exigido.
Aqueles que pagam contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalos entre os períodos de trabalho podem não atender ao requisito de carência exigido.
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Por exemplo, são necessários 12 meses de contribuição para se aposentar por invalidez. Mesmo que o tempo de contribuição não seja consecutivo, ele é considerado no cálculo do tempo total de contribuição, o que ajuda o trabalhador a alcançar o descanso remunerado tão desejado. No entanto, é importante estar atento a todas as regras antes de fazer o pedido.
Como obter a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum de solicitação, pois está disponível para todos os tipos de contribuintes do INSS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada que têm as contribuições deduzidas diretamente do salário, autônomos ou facultativos que emitem a GPS (Guia da Previdência Social) e até mesmo MEIs (Microempreendedores Individuais).
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Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, foi estabelecido que a idade mínima para se aposentar seria elevada em 6 meses para as mulheres até 2023, começando com 60 anos em 2019 e chegando ao limite de 62 anos. Para os homens, não houve mudanças, e a idade mínima se manteve desde a reforma.
No entanto, alcançar a idade mínima não é suficiente para obter a aposentadoria. É necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).
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