Recentemente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez a devolução para julgamento o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a revisão da vida toda. Nesse sentido, o tema, aprovado no final de 2022 pela Corte, possibilita que as contribuições feitas pelos segurados antes de julho de 1994, façam parte do cálculo do salário de benefício.
Dessa forma, alguns beneficiários, podem conseguir aumentar seus rendimentos mensais, caso tenham altas contribuições para acrescentar. Lembrando que Zanin, solicitou vistas ao processo em agosto, o que interrompeu a análise da tese.
Em meados do mês de julho, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido do Instituto e determinou a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda no país, até a conclusão da apreciação do recurso.
Moraes votou a favor da limitação da aplicação da decisão da Corte no mês de dezembro. Considerando, dessa forma, que no caso de aposentadorias e pensões extintas, não há a aplicabilidade de revisão. E, ainda, votou pela data que marca a revisão da vida toda como o dia 1.° de dezembro de 2022.
No recurso, órgão previdenciário, pediu que a data fosse defendia como 13 de abril de 2023, quando houve a publicação do acórdão. Continue acompanhando e veja em seguida quando deve retornar o julgamento do tema!
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O que é a revisão da vida toda?
O plenário do STF, em 2022, decidiu pela constitucionalidade do mecanismo referente a revisão da vida toda. Portanto, todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado no decorrer de sua vida, inclusive as anteriores a julho de 1994, podem passar a ser consideradas no cálculo do salário de benefício.
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Permitindo que muitos aumentem seus salários, caso tenham contribuído com altos valores. Nesse sentido, a reforma da Previdência de 1999, determinou que os brasileiros iriam de aposentar, considerando a média salarial de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Período em que entrou em vigor o Plano Real no país.
Andamento da revisão da vida toda
No mês de fevereiro deste ano, o INSS, havia informado que cumpriria a decisão sobre a revisão da vida toda, mas apresentou recurso para a suspensão dos processos alegando a possibilidade de recursos. No entanto, Alexandre de Moraes, informou que faria a avaliação de suspensões após a apresentação de um cronograma pelo órgão.
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Já no mês de março, por meio de uma manifestação enviada a corte sobre a tese, o Instituto disse que poderia “apresentar um cronograma minimamente factível”, quando tivesse sobre os termos da decisão. Ou seja, quando saísse a publicação oficial do acórdão do julgamento que ocorreu no dia 13 de abril.
Em maio, o órgão apresentou embargos de declaração, recuso utilizado para esclarecimento de pontos referentes a revisão da vida toda. Além disso, requereu a suspensão dos processos até sair a decisão definitiva, o qual acabou acolhido por Moraes.
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Por fim, a revisão da vida toda, vai ser pautada pelo plenário virtual a partir do dia 24 de novembro, se estendendo até o dia 1.° de dezembro. Aumento as expectativas dos aposentados que buscam a inclusão das contribuições anteriores ao Plano Real, para aumentar sua renda mensal.
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