O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu invalidar nesta última quinta-feira (21) a decisão que permitia a possibilidade da revisão vida toda nas aposentadorias. Ou seja, tal decisão altera a posição que a Corte havia estipulado em 2022.
Todos os aposentados que estavam aguardando uma resposta positiva vinda do INSS, tiveram uma grande decepção ao verem a decisão. Nesse sentido, as possibilidades do benefício para aposentados ficam improváveis.
Deseja estar a par de todos os detalhes do STF que impediu a possibilidade da revisão da vida toda para aposentados? Então prossiga atentamente com a leitura logo abaixo. Assim você não perderá nenhum detalhe sobre o assunto!
Decisão sobre a revisão da vida toda do INSS

Por 7 votos a 4, os ministros compreenderam que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra mais vantajosa no momento do cálculo do benefício de cada um. Em outras palavras, tal decisão significa a queda da revisão da vida toda.
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O Supremo não julgou o processo do qual havia validado a revisão, mais precisamente em 2022. Portanto, a decisão desta quinta-feira (21) foi realizada em duas ações que questionavam ponto de uma norma de 1999 que mudou características da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Na validação de tais pontos, que trata da regra da aposentadoria, os ministros votaram para que a mesma tenha que ser seguida obrigatoriamente. Isso impede, na prática, o poder de escolha que o aposentado poderia ter.
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Detalhes sobre a revisão da vida toda
A revisão da vida toda é basicamente o recálculo da aposentadoria, prezando por todas as contribuições realizadas no decorre da vida do empregado, até mesmo aos anteriores à adoção do Plano Real, no ano de 1994.
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Baseando-se na norma de transição implementada após a reforma da previdência de 1998, somente poderiam ficar consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições realizadas a partir do ano de 1994.
Desse modo, a regra foi adotada com o intuito de não prejudicar o trabalhador pela alta inflação antes do Plano Real. Mas em certos casos, ocorreram prejuízos, e com isso o trabalhador receberia uma aposentadoria maior caso pudesse ficar encaixado na regra definitiva.
No entanto, a possibilidade foi anulada. “O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e III, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Possibilidade derrubada
Desse modo, o entendimento derruba completamente a possibilidade de o aposentado optar por outra regra, não existe mais como o aposentado requerer o recálculo da aposentadoria utilizando todas as contribuições da sua vida.
Mas é válido lembrar que o entendimento contra a revisão da vida toda foi implementado no julgamento das duas ações que já contestavam mudanças na Lei de Benefícios da Previdência Social realizadas no ano de 1999.
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