O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13/6) a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Reforma da Previdência de 2019, implementada pela Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019). A sessão, marcada para as 14h, é crucial para os servidores públicos e trabalhadores do regime geral de previdência. Confira detalhes a seguir!
Constitucionalidade da Reforma Pelo STF

No julgamento anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, defendeu a constitucionalidade integral da reforma. No entanto, o ministro Edson Fachin discordou em pontos-chave nas ADIs 6254 e 6255, que afetam diretamente os servidores públicos federais.
Fachin considerou inconstitucionais os parágrafos 1°, 1°A, 1°B e 1°C do artigo 149 da Constituição Federal, introduzidos pela EC 103/2019. Esses dispositivos permitiram mudanças na contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial.
Aalém disso implementa uma alíquota extraordinária para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Segundo Fachin, essas medidas sobrecarregam injustamente os servidores e aposentados.
Diferenciação de Cálculo entre Regimes
Outra divergência significativa é a diferença no cálculo entre mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o artigo 26, § 5º da EC 103/2019.
A emenda estipula que as mulheres do RGPS alcançam 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres do RPPS precisam de 20 anos para o mesmo percentual, igualando-se às regras dos homens. Fachin considerou essa distinção inconstitucional por falta de isonomia.
Posição do Sindjus
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) se opõe firmemente às medidas introduzidas pela EC 103/2019, que considera prejudiciais aos servidores públicos.
Para o presidente do Sindjus, Costa Neto, “a reforma impõe sacrifícios desproporcionais aos servidores, especialmente aposentados e pensionistas, que já contribuíram significativamente durante suas carreiras, e possui natureza confiscatória ao instituir alíquotas progressivas e contribuição extraordinária, aumentando a contribuição e onerando os salários dos servidores em níveis insuportáveis e cruéis.”
Igualdade no Cálculo para Mulheres
A diretora do Sindjus e especialista em Previdência, Patrícia Peres, ressalta a importância de garantir que os próximos ministros acompanhem os votos de Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, para restituir às mulheres do serviço público federal a igualdade no cálculo da média que sempre existiu entre as mulheres da iniciativa privada e do serviço público.
“Desde novembro de 2019, as mulheres do RPPS, que tem os mesmos requisitos que as mulheres do RGPS em idade, tempo de contribuição e tabela de pontos, passaram a ter 10% a menos no cálculo da média proporcional”, destaca.
Impacto das Alíquotas Previdenciárias e Decisão do STF
Patrícia Peres também alerta que, no caso das alíquotas previdenciárias, a vitória da inconstitucionalidade no STF é fundamental para que o Sindicato possa atuar com mais força na PEC 6/2024, pela isenção dos aposentados e pensionistas.
“O Sindjus defende que as mudanças introduzidas pela EC 103/2019 não atuam de maneira jjusta e ferem de forma excessiva os servidores públicos, particularmente mulheres e aposentados.
A equiparação das regras de cálculo da aposentadoria entre homens e mulheres nos diferentes regimes previdenciários é uma afronta à isonomia e à justiça social”, observa.
No julgamento desta quinta-feira (13/6), o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto-vista. Este momento será decisivo para o futuro da EC 103/2019 e para as regras previdenciárias que impactam diretamente os servidores públicos e trabalhadores do regime geral.