Se você reside em uma área afetada por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, e possui saldo no FGTS, pode ter direito a sacar até R$ 6.220 por meio do Saque Calamidade. Essa medida emergencial visa auxiliar financeiramente trabalhadores impactados por eventos climáticos extremos.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade é uma modalidade especial que permite aos trabalhadores retirarem até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao FGTS quando sua residência é atingida por desastres naturais. Para ter direito ao benefício, é necessário que o município de residência tenha decretado estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil.
Quem Pode Solicitar o Saque?
Para estar apto a sacar o FGTS nessa modalidade, é necessário:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Residir em município que tenha decretado estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil;
- Apresentar comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses.
Lista de Municípios Habilitados
A Caixa Econômica Federal atualiza periodicamente a lista de municípios autorizados a liberar o saque calamidade do FGTS. Cidades como Acopiara (CE), Mombaça (CE), Afonso Cunha (MA), Garuva (SC), Pau d’Arco (PA), Ponta de Pedras (PA) e Santa Helena de Minas (MG) foram recentemente incluídas na lista.
Como Solicitar o Saque Calamidade?
O processo é realizado de forma digital:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
- Selecione a opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
- Informe o município de residência;
- Anexe os documentos solicitados:
- Documento de identidade (frente e verso);
- Selfie segurando o documento de identidade;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Após a análise e aprovação, o valor é creditado na conta indicada pelo trabalhador, podendo ser a conta do Caixa Tem ou outra conta bancária de sua titularidade.
Prazos e Cuidados Importantes
O prazo para solicitar o saque calamidade varia conforme o município e a data de decretação da calamidade pública. É fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos estabelecidos para não perder o direito ao benefício. Além disso, é importante ressaltar que o saque calamidade é uma medida emergencial e deve ser utilizado com responsabilidade, visando a recuperação e estabilização financeira do trabalhador afetado.
Conclusão
O Saque Calamidade do FGTS é uma ferramenta crucial para auxiliar trabalhadores afetados por desastres naturais. Verifique se seu município está habilitado e, se for o caso, solicite o benefício dentro do prazo estipulado. Utilize os recursos de forma consciente para superar as dificuldades impostas pela calamidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso solicitar o saque calamidade mais de uma vez?
Não. O saque por calamidade pode ser realizado apenas uma vez a cada 12 meses pelo mesmo motivo.
O que acontece se eu não tiver saldo suficiente no FGTS?
O valor disponível para saque depende do saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. Se o saldo for inferior a R$ 6.220, o saque será limitado ao valor disponível.
Preciso ir até uma agência da Caixa para solicitar o saque?
Não. O processo para solicitar o saque calamidade é realizado de forma digital, através do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos são necessários para solicitar o saque?
Você precisará de um documento de identidade com foto, uma selfie segurando o documento e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Como saber se meu município está habilitado para o saque calamidade?
A lista de municípios autorizados é atualizada periodicamente pela Caixa Econômica Federal. Você pode consultar essa lista no site oficial da Caixa ou no aplicativo FGTS.
O saque calamidade interfere em outras modalidades de saque do FGTS?
Não. O saque calamidade é uma modalidade específica e não interfere em outras formas de saque, como o saque-aniversário ou o saque por demissão sem justa causa.