Imagine poder finalmente usufruir dos benefícios liberados na aposentadoria, como o empréstimo consignado do INSS após longos anos trabalhando, mas de repente, uma nova regra entra em cena e muda tudo, sobretudo para os que pensavam em solicitar um consignado, ou tem um em vigor.
O consignado do INSS pode ser obtido tanto para realização de um sonho, quanto para o pagamento de contas, porém, uma nova instrução normativa, publicada recentemente, traz mudanças que impactam diretamente quem planeja contratar ou tem esse tipo de crédito.
E sabe o que mais surpreende? Essas mudanças, à primeira vista, parecem limitar ainda mais as chances dos aposentados e pensionistas. Vamos então entender o que está acontecendo?
O que é uma Instrução Normativa?
Antes de entrarmos em detalhes, é necessário entender como funciona uma instrução normativa. Está se trata de um ato administrativo utilizado por órgãos públicos para regularizar e detalhar a aplicação de leis, orientando tanto os servidores quanto os cidadãos sobre como as normas devem ser seguidas.
No caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as instruções normativas são ferramentas indispensáveis para organizar e definir procedimentos que afetam milhões de brasileiros, sobretudo aposentados e pensionistas.
Agora que você já entendeu o que é uma instrução normativa, vamos ao ponto principal deste conteúdo: o que muda com a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 172, de 28 de agosto de 2024, e como isso impacta o empréstimo consignado do INSS. Descubra a seguir!
1. Bloqueio de 90 dias
O bloqueio de 90 dias já era uma prática conhecida entre beneficiários que recebem pelo INSS há mais tempo. Entretanto, havia uma brecha na regra, era possível solicitar o desbloqueio antecipado, o que trazia uma certa flexibilidade ao beneficiário.
A nova normativa limitou a possibilidade. A partir de janeiro de 2025, o desbloqueio antecipado para operações de empréstimo consignado do INSS só poderá ocorrer caso o empréstimo for realizado pelo banco onde o beneficiário recebe seu pagamento.
Em outras palavras, caso você tenha intenção de buscar crédito em outra instituição financeira, terá que esperar os 90 dias completos.
2. Autorização de Desbloqueio
Outra alteração significativa está relacionada aos procuradores. Anteriormente, eles tinham toda a liberdade para atuar em nome dos beneficiários. Com a nova instrução normativa, os procuradores não poderão desbloquear benefícios para empréstimo consignado do INSS, a menos que possuam uma autorização expressa em mandato público.
Ou seja, é uma burocracia a menos para ser enfrentada, porém, a nova regulamentação traz mais dificuldades para os que dependem de terceiros para gerenciar suas finanças.
3. Portabilidade de Empréstimos Consignados
Caso você comece a receber seu benefício do INSS apenas em 1º de janeiro de 2025, fique atento! A portabilidade do crédito consignado só estará disponível após 90 dias da concessão do benefício, e não será possível realizar a portabilidade caso o empréstimo consignado do INSS tenha sido contratado ao longo do período de bloqueio.
A nova regra limita ainda mais a flexibilidade dos beneficiários na hora de escolher onde realizar seus empréstimos.
4. Assédio Comercial
Por fim, uma notícia que pode deixar alguns animados. A nova instrução normativa tornou mais rigorosa a punição para práticas de assédio comercial durante o período de bloqueio do empréstimo consignado do INSS.
Dessa forma, qualquer forma de pressão ou assédio contra os beneficiários do INSS para contratar um consignado durante esses 90 dias será considerada abusiva, estando sujeita a punição.
A única exceção é para a instituição financeira onde o beneficiário recebe seu salário, que pode oferecer o crédito diretamente a partir do primeiro pagamento. Com isso, os abusos devem reduzir, assegurando que os aposentados e pensionistas não sejam explorados em um momento de vulnerabilidade.
Conclusão: Fique Atento e Se Prepare
Por fim, a nova instrução normativa ainda não está em vigor! A mesma começa a ser implementada apenas a partir de janeiro de 2025, quando trará mudanças significativas para quem utiliza ou pretende utilizar o empréstimo consignado do INSS.
Por isso, é fundamental estar sempre atento às novas regras para não ser pego de surpresa! Afinal, o objetivo de qualquer normativa deve ser proteger o cidadão, porém, é sempre importante estar bem informado.
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