Grandes notícias para os aposentados que desejam sair das dívidas! Presta atenção você que está endividado, aqui neste conteúdo falaremos sobre a suspensão dos consignados com carência de até 60 dias! Fim das dívidas para os aposentados e uma notícia fantástica que saiu no Diário Oficial da União.
Por isso, se você conhece mais alguém que está endividado, ou superendividado devido a empréstimos consignados, compartilhe esta notícia, pois pode ajudar muito mais pessoas a saírem das dívidas, limpar o nome, e afins.
Então, vamos para a notícia? Acompanhe o artigo a seguir.
Oportunidade para quem está endividado!

Ultimas notícias para aposentados! Saiu uma publicação no Diário Oficial da União que trata justamente sobre o endividamento com empréstimos consignados. A portaria normativa n.º 634, publicada no dia 28/06/2023, estabelece condições para que você saia das dívidas.
Agora, dívidas contraídas em empréstimo consignado poderão ser negociadas após essa portaria ter sido publicada. Mas para isso, o aposentado precisa ter cadastro no Cadastro Único, bem como receber até dois salários mínimos.
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Todavia, fique tranquilo, pois, se você recebe acima de dois salários, você também poderá aproveitar oportunidades únicas, por exemplo, com a lei do superendividamento que veio aí com um mínimo existencial no valor de R$ 600.
Continue acompanhando o nosso conteúdo para entender como se livrar das suas dívidas facilmente.
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Como o programa para limpar o nome irá funcionar?
Saiu no Diário Oficial da União uma portaria que trata a respeito da renegociação de dívidas. É um programa do governo federal que pretende ajudar mais de 70 milhões de pessoas a se livrar das dívidas.
Então a portaria foi adiciona ao Desenrola Brasil, e trouxe mais uma faixa de renegociação de dívida do consignado. Assim, o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou que bancos, instituições financeiras e demais credores já podem aderir ao Desenrola para renegociar dívidas do empréstimo consignado.
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Além disso, entre as regras que a nova portaria trouxe, está a retirada do nome da lista de inadimplentes aqueles com dívidas de até R$100. Bem como, para quem estava na lista de negativados do dia 1 de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, também terá oportunidades de renegociação.
Para isso, as condições são claras: ter cadastro no Cadastro Único (Cadúnico), receber até dois salários mínimos, ter dívidas de até R$ 5.000 reais. Essas são as condições para se enquadrar na faixa 1 do programa e garantir as condições de pagamento que você verá a seguir.
Condições de pagamento que o programa oferece
Então, indo direto ao assunto, quem se enquadrar na faixa 1 do programa terá condições incríveis de pagamento, são elas: parcelar as compras em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$50 reais. A primeira parcela deverá ser paga entre 30 e 59 dias e contará com uma taxa de juros de até 1,99% ao mês.
Os pagamentos deverão ser feitos de forma digital através de uma plataforma que ainda será lançada no próximo mês. A partir daí você poderá escolher a opção de financiamento. Assim, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito, e as instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair uma um maior número de operações.
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A respeito do pagamento das parcelas, o mesmo poderá ser feito com débito em conta, boleto ou pix, sendo que a primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação. Infelizmente, a renegociação de dívidas para o empréstimo consignado, com todas essas facilidades, está reservada apenas para quem se encontra na faixa um do programa.
Sendo assim, o que os aposentados do INSS poderão fazer para dar um fim nas dívidas do consignado, caso não estejam na faixa 1? Isso você descobrirá a seguir!
Lei do superendividamento
Os beneficiários do INSS que desejam encerrar dívidas do empréstimo consignado, mas que recebem acima de dois salários mínimos, e por isso não poderão aproveitar as condições ditas acima, tem respaldo da lei do superendividamento.
Essa lei não tem restrição para quanto o idoso recebe, a base dela é ajudar quem não está conseguindo dar um fim nas dívidas, ou melhor, quem não tem visto sobrar nem o mínimo do salário para sobreviver.
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E por conta disso acaba atrasado contas de luz, água, ou não está conseguindo comprar alimentos básicos, e afins. Nesse caso o juiz vai analisar sua vida financeira para entender se você se enquadra aí na lei, se correr tudo bem você poderá quitar dívidas altíssimas de empréstimo consignado.
Essa lei também é válida para quem se enquadra na faixa 1 do programa Desenrola Brasil, mas tem dívidas acima de R$5.000 com empréstimo. Além disso, quem recorre à lei do superendividamento pode conseguir até mesmo a suspensão do consignado. Mas é claro que tudo dependerá da sua situação.
Se quiser entender com mais detalhes como funciona a Lei do superendividamento, bem como o programa desenrola Brasil, basta acessar o nosso blog e pesquisar as notícias para obter cada detalhe.
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