Um verdadeiro alívio financeiro para os aposentados e pensionistas do INSS está chegando. Por conta de uma nova lei, algumas pessoas que estão endividadas não precisarão pagar pelos valores em aberto. Confira em seguida como vai funcionar essa lei que promete o fim das dívidas dos aposentados.
No país, milhões de pessoas estão endividadas e isso resulta em diversos problemas para eles, como impossibilidade de contratar crédito, dificuldade em adquirir alguns produtos do dia a dia e vulnerabilidade social.
Por conta disso, uma nova lei aprovada pretende que essas pessoas possam continuar com um valor mensal que seja suficiente para as necessidades básicas.
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Lei protege quem está com dívidas altas

A Lei 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento, tem o intuito de proteger aquelas pessoas que possuem dívidas altas. Ou seja, aquelas pessoas cujo o valor que sobra por mês em sua renda quase não chega nem para pagar os itens de necessidade básica.
Essa lei estabelece que os brasileiros devem ter um mínimo existencial de R$ 600 mensais. Isso significa que esse valor deve sobrar todos os meses para que consigam cumprir com as suas necessidades e contas básicas, como alimentação, água, luz.
Fim das dívidas dos aposentados
Os aposentados também são beneficiados com a lei do superendividamento. Além de alterar o Código do Consumidor, também altera o Estatuto do Idoso. A forma que isso atinge aos aposentados é que a lei prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado e proíbe o assédio das ofertas de crédito consignado.
Ou seja, as instituições financeiras não podem ficar “cercando” os aposentados, pensionistas, demais beneficiários do INSS, ou pessoas carentes, com ofertas de crédito. Além disso, não podem omitir nenhuma informação, como por exemplo, que as parcelas podem aumentar, caso essa informação apareça na contratação.
Então, para conseguir o fim das dívidas dos aposentados, é possível que a pessoa que está com o problema de dívidas, deve fazer a renegociação na Justiça. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.
O credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos. Assim que houver a renegociação, o nome do cliente deve sair da lista de inadimplentes.
Quais dívidas não entram na renegociação?
A Lei do Superendividamento não engloba as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e outras dívidas contraídas de má-fe.
Os créditos consignados, comumente retirados pelos beneficiários do INSS, também não entram na renegociação da lei do superendividamento. Isso porque há um limite do salário que as pessoas podem usar, que é 45%, sendo 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício.
Dessa forma, limitar com a margem, já é uma forma de proteger esse público das dívidas. Mas, se o beneficiário tiver alguma dívida de crédito pessoal, entra na renegociação como as demais.
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