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Início INSS

Revisão da Aposentadoria INSS: Vale a Pena? Veja Como Funciona

Matheus Por Matheus
setembro 19, 2024
Em INSS
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Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que exatamente envolve esse processo e quais são os possíveis riscos? Este artigo busca esclarecer essas e outras questões relacionadas.

O Que É a Revisão de Aposentadoria do INSS?

Revisão da Aposentadoria INSS: Vale a Pena? Veja Como Funciona
Revisão da Aposentadoria INSS: Vale a Pena? Veja Como Funciona (Fonte: Edição / Jornal JF).

A revisão de aposentadoria do INSS refere-se ao processo pelo qual um aposentado pode solicitar uma nova análise do valor de seu benefício, caso identifique erros nos cálculos realizados pela Previdência Social. Estima-se que cerca de 30% das aposentadorias concedidas pelo INSS possam ter erros que justificam uma revisão.

Como Funciona a Revisão de Aposentadoria?

Quando um aposentado solicita a revisão de seu benefício, o INSS realiza uma nova análise e recalcula o valor do benefício para verificar se houve algum equívoco. Se for identificado algum erro, seja ele para aumento ou diminuição do valor, o aposentado será notificado e o erro será corrigido.

Além da aposentadoria, é possível solicitar a revisão de outros benefícios pagos pela Previdência. O segurado também pode reclamar pelas diferenças de valores que ficaram em atraso.

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Quem Pode Solicitar a Revisão de Aposentadoria?

A revisão pode ser solicitada por aposentados do INSS que percebam erros ou discordem do valor calculado pelo Instituto. É importante notar que existe um prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício para fazer esse pedido. Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer alterações ou correções.

Tipos de Revisões de Aposentadoria

Diversos tipos de revisão estão disponíveis, e conhecê-los pode ajudar a identificar qual se aplica ao seu caso. Confira abaixo os principais tipos:

Revisões de Direito

As revisões de direito são aquelas realizadas com base em teses jurídicas, leis ou decisões judiciais dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

Exemplos notáveis incluem a Revisão da Vida Toda e a Revisão do Artigo 29. Essas revisões frequentemente ganham grande destaque e podem levar um tempo considerável para serem decididas.

Revisões de Fato

As revisões de fato envolvem a solicitação de uma nova análise baseada em situações específicas da vida do segurado que não foram consideradas inicialmente. Isso inclui:

  • Atividades especiais não reconhecidas;
  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Salários de contribuições superiores aos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Vínculos empregatícios não computados.

Se, por exemplo, um aposentado trabalhou no exterior ou realizou atividades especiais que não foram contabilizadas, ele pode solicitar a revisão para incluir esses períodos e potencialmente melhorar o valor de seu benefício.

Revisão do Teto 10

A revisão do Teto 10 refere-se às mudanças nos tetos de benefícios determinadas pelas emendas constitucionais de 1998 e 2003. A Emenda de 1998 elevou o teto para R$ 1.200,00, enquanto a Emenda de 2003 aumentou o teto para R$ 2.400,00.

Esses aumentos foram significativos em relação ao salário mínimo da época. No entanto, o INSS aplicou esses tetos apenas para benefícios concedidos após a vigência das emendas.

Benefícios concedidos antes dessas datas acabaram não sendo atualizados, resultando em perdas financeiras para muitos aposentados. O STF determinou que os benefícios devem ser ajustados conforme o teto atual.

Revisão do IRSM

A revisão do IRSM é destinada aos aposentados ou beneficiários de pensão por morte entre 1º de fevereiro de 1994 e 31 de março de 1997. Durante esse período, o Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) era utilizado para corrigir a inflação, mas foi substituído por um novo índice em fevereiro de 1994.

O IRSM estava em 39,67% nesse mês, e a correção dos benefícios concedidos nesse período só ocorreu em março de 1997. Portanto, todos os benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997 têm direito à revisão do IRSM.

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