Depois de intensas discussões com relação as aposentadorias e pensões da Previdência Social, a melhor notícia INSS de 2023 finalmente saiu. E para aqueles que esperam ganhar a mais na aposentadoria ou outro benefício INSS, a leitura desse texto é obrigatória.
Em vista disso, em 28 de agosto de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que retoma a política de valorização do salário mínimo. E assim, o novo reajuste no salário dos aposentados também vai acontecer.
Então, veja a seguir a melhor notícia INSS de 2023. Confira!
Novos valores salário dos aposentados

Em 28 de agosto deste ano, foi sancionado o (PLV) 15/2023, que retoma a política de valorização do salário mínimo. Ou seja, o reajuste do salário mínimo se dará com a correção anual do Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
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Em razão disso, as últimas estimativas apontam que o salário mínimo para 2024 será de R$1320 para R$1461. Destaca-se também que com o reajuste do salário mínimo, acontece o reajuste do salário INSS , ou seja, os aposentados também ganham com esse novo aumento.
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Ou seja, teremos um aumento de R$141, que se traduz em 10,68% no salário mínimo. Então, isso também vai afetar o salário dos aposentados.
Notícia INSS com relação a nova margem dos consignados
De acordo com os novos valores anunciados pelo Governo Federal, também haverá correção no salário dos aposentados. Em vista disso, havendo a correção do piso para R$ 1.461, a margem do empréstimo consignado também aumenta e novos valores de empréstimos são liberados.
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Em suma, com base no salário de R$ 1.461, a margem possível liberada fica em torno de R$ 49,35 e o empréstimo consignado com valor superior a R$ 2.000. E assim, os aposentados conseguirão contratar novos valores devido ao aumento no salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Notícia INSS: +de R$1000 com a Revisão da Vida Toda
Em síntese, a Revisão da Vida Toda não abrange todos os aposentados, isto é, apenas aqueles que começaram a receber as aposentadorias entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
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Em visto disso, aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. Em contrapartida, a solicitação da Revisão do INSS deverá ser feita no prazo de até dez anos, a contar a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria.
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Em se tratando do procedimento realizado, se o aposentado entender que atende aos critérios estabelecidos para a revisão, poderá apresentar sua demanda nos tribunais, no entanto, o o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo INSS ao STF.
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