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Início Benefícios

Quem tem direito a receber o auxílio cuidador? Veja agora

Mirian Carla Por Mirian Carla
abril 18, 2025
Em Benefícios
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Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados promete trazer alívio financeiro e mais dignidade para quem cuida de idosos ou pessoas com deficiência no Brasil. O Projeto de Lei 4091/2024, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe a criação de um auxílio financeiro mensal ou um benefício fiscal destinado aos cuidadores familiares — pessoas que se dedicam integralmente aos cuidados de entes queridos sem receber remuneração formal por isso.

📌 A proposta reconhece o impacto econômico e social desse trabalho informal, que muitas vezes substitui serviços públicos de assistência social e saúde, gerando economia ao Estado. Ao mesmo tempo, busca oferecer justiça social, valorizando a dedicação dessas famílias e combatendo a vulnerabilidade financeira enfrentada por quem cuida sem apoio governamental.

“Essas pessoas dedicam a vida ao cuidado, mas enfrentam enormes dificuldades financeiras. É hora de o Estado reconhecer esse esforço e oferecer o suporte necessário”, declarou o deputado.


O que é o benefício proposto pelo Projeto de Lei 4091/24?

O projeto cria duas possibilidades de compensação para cuidadores informais:

  1. Auxílio financeiro mensal: valor pago diretamente ao cuidador, calculado com base na renda familiar per capita e na necessidade de cuidados da pessoa assistida;
  2. Benefício fiscal: dedução no Imposto de Renda referente às despesas com cuidados, medicamentos, equipamentos e outras necessidades da pessoa cuidada.

Importante: o cuidador poderá escolher entre uma das duas opções, mas não poderá receber ambos ao mesmo tempo.

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Quem tem direito ao auxílio para cuidadores familiares?

Para se tornar elegível ao benefício (auxílio financeiro ou benefício fiscal), o cuidador precisa atender a uma série de requisitos, como:

  • Residir com a pessoa idosa ou com deficiência que necessita de cuidados contínuos;
  • Apresentar laudo médico ou avaliação profissional que comprove a necessidade permanente de cuidados;
  • Não exercer atividade remunerada formal, nem atividade com carga horária que inviabilize o cuidado integral;
  • A pessoa cuidada deve estar inscrita em programas de assistência social do governo, quando aplicável, ou comprovar situação de vulnerabilidade financeira.

Caso existam dois ou mais cuidadores na residência, o auxílio poderá ser dividido entre eles, desde que todos cumpram os critérios definidos.


Como será o valor do auxílio financeiro?

O valor do auxílio ainda não foi definido, pois dependerá de regulamentação posterior. No entanto, a proposta estabelece que ele será:

  • Calculado com base na renda per capita da família;
  • Proporcional ao grau de dependência da pessoa idosa ou com deficiência;
  • Reajustado anualmente, conforme os índices oficiais de inflação.

Como funcionará o benefício fiscal?

Em vez do auxílio em dinheiro, o cuidador poderá optar por um benefício fiscal, ou seja, deduções no Imposto de Renda com base nas despesas comprovadas com o cuidado prestado. Isso inclui:

  • Gastos médicos e com medicamentos;
  • Equipamentos de apoio;
  • Outras despesas diretamente ligadas ao cuidado do idoso ou da pessoa com deficiência.

Essa dedução tem como objetivo reduzir a carga tributária do cuidador, tornando o cuidado menos oneroso.


Como será feita a fiscalização?

A fiscalização do cumprimento dos requisitos ficará a cargo dos órgãos de assistência social e saúde. O texto do projeto prevê a realização de visitas periódicas domiciliares, para verificar se:

  • Os cuidados estão sendo realmente prestados;
  • As condições socioeconômicas da família permanecem de acordo com os critérios de elegibilidade.

⚠️ Em caso de fraude ou uso indevido, o cuidador poderá ter o benefício suspenso e ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.


Capacitação gratuita para cuidadores

Outro ponto importante do PL 4091/24 é a criação de programas de capacitação gratuita para cuidadores familiares, em parceria com governos estaduais e municipais. Os cursos devem abordar temas como:

  • Cuidados básicos de saúde;
  • Primeiros socorros;
  • Prevenção de doenças crônicas;
  • Ergonomia e segurança.

Esses programas têm como objetivo profissionalizar o cuidado informal e garantir maior segurança e qualidade de vida tanto para o cuidador quanto para a pessoa assistida.


Financiamento do programa

O projeto prevê que os recursos para custear o benefício virão do orçamento da União. Também será possível receber doações, firmar parcerias com ONGs e até empresas privadas, além de buscar cooperação internacional.


Em que fase está o projeto?

Atualmente, o Projeto de Lei 4091/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele ainda precisa ser analisado por várias comissões temáticas, entre elas:

  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Comissão de Previdência e Assistência Social;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado por todas as comissões e pelo Senado, poderá seguir para sanção presidencial e virar lei.


FAQ — Perguntas Frequentes sobre o benefício para cuidadores familiares

1. O benefício para cuidadores já está valendo?

Ainda não. O Projeto de Lei 4091/24 está em tramitação na Câmara e precisa ser aprovado para virar lei.

2. O que é considerado um cuidador familiar?

É a pessoa que presta cuidados contínuos e não remunerados a um idoso ou pessoa com deficiência, residindo com ela.

3. Posso trabalhar com carteira assinada e ainda assim receber o benefício?

Não. Um dos critérios é que o cuidador não tenha vínculo empregatício ou trabalho com carga horária incompatível com os cuidados prestados.

4. Terei que pagar imposto sobre o valor do auxílio?

Essa questão ainda será regulamentada, mas como é um benefício assistencial, é provável que não haja incidência de imposto de renda.

5. Posso receber o auxílio financeiro e também deduzir despesas no Imposto de Renda?

Não. O projeto determina que o cuidador deverá optar por um dos dois benefícios: ou o auxílio financeiro ou o benefício fiscal.

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