Ao formalizar sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), abre-se um leque de benefícios previdenciários previstos em lei. No entanto, é essencial compreender os requisitos e procedimentos necessários para usufruir plenamente desses direitos.
Ao cumprir com suas obrigações mensais e respeitar os períodos de carência estabelecidos, o MEI garante acesso a uma gama de assistências que abrangem desde a aposentadoria até auxílios em situações de incapacidade temporária ou permanente.
Neste guia, exploraremos em detalhes os benefícios previdenciários disponíveis para os microempreendedores individuais regularizados, mostrando os critérios para elegibilidade e os passos para solicitação de cada um deles.
Quais Benefícios Os MEI Tem Com o INSS?
Para desfrutar de todos esses benefícios, o microempreendedor deve manter em dia suas contribuições mensais e cumprir o período de carência estabelecido para cada benefício.
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O pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo) e os impostos devidos pelos MEIs.
Confira abaixo todos os benefícios aos quais os MEIs regularizados têm acesso:
Aposentadoria por Idade
Os microempreendedores individuais têm direito à aposentadoria por idade. No entanto, as condições variam dependendo do período em que o MEI se enquadra:
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Antes da Reforma:
- 60 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- Mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
Após a Reforma:
- Mulheres: 62 anos + 180 meses de contribuição (15 anos);
- Homens: 65 anos + 240 meses de contribuição (20 anos).
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Aposentadoria por Invalidez
O MEI tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente devido a doença ou acidente. Para ser elegível, é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses e apresentar laudo médico comprovando a incapacidade.
Auxílio-doença
O auxílio por incapacidade temporária é concedido aos empreendedores que necessitam se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde ou acidente, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses.
Salário-maternidade
O benefício é garantido mediante o pagamento regular das contribuições mensais por no mínimo 10 meses. O período de afastamento é de até 120 dias, com solicitação que pode variar dependendo da situação da gestante.
Auxílio-reclusão
Este benefício oferece suporte financeiro à família do MEI que esteja cumprindo pena em regime fechado, desde que o MEI tenha contribuído por pelo menos 24 meses. O valor calculado com base na média dos salários de contribuição.
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Pensão por Morte
Não há exigência de carência para este benefício, mas a duração pode variar conforme o tipo de dependente. Para o cônjuge ou companheiro ter direito total, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições mensais. A duração da pensão também depende da idade do cônjuge. Lembre-se que a pensão por morte também abrange casos de desaparecimento com morte presumida declarada judicialmente.
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