Desconto na conta de luz para idosos é um benefício pouco conhecido, porém, significativo, oferecido pela Tarifa Social de Energia. É importante ressaltar que esse desconto não se limita apenas aos idosos, abrangendo um público mais amplo. Recentemente, houve uma alteração legislativa que viabilizou a inclusão automática desses beneficiários, eliminando a obrigação de fazer uma solicitação formal. Vamos entender melhor como esse processo funciona.
Como funciona a Tarifa Social de Energia?

Tarifa Social de Energia é um programa que assegura benefícios a indivíduos em estado de vulnerabilidade social, englobando os idosos, ao proporcionar uma redução na fatura de energia elétrica. O grau de desconto viável pode atingir até 65%, variando conforme o nível de consumo energético do beneficiário.
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Tarifa Social de Energia é um benefício que remonta a 2002, tendo sido estabelecido pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. No entanto, antes, aqueles que preenchiam os requisitos para ingressar no programa precisavam requisitar à empresa fornecedora de energia; agora, mudanças ocorreram.
Como funciona o desconto na conta de luz para idosos e pessoas em vulnerabilidade?
Famílias beneficiadas, aquelas em vulnerabilidade social e com baixa renda, têm acesso à tarifa social de energia. O critério é uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, famílias com membros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão elegíveis.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a indivíduos com incapacidades e idosos acima de 65 anos que estejam em situação financeira desfavorecida e não tenham efetuado contribuições ao INSS. Isso caracteriza um auxílio assistencial, demandando uma inscrição única atualizada. A renovação da inscrição única deve ser realizada de forma periódica, a cada biênio, ou sempre que houver alteração nas informações dos beneficiários.
Inclusão automática na Tarifa Social de energia
Governo Federal aprovou uma medida que incorpora de forma automática os indivíduos elegíveis à Tarifa Social de Energia. Anteriormente, os cidadãos necessitavam contatar a companhia e passar por uma avaliação.
Em janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.203/2021, que impõe a obrigação ao Poder Executivo e às entidades Comissionárias, permissionárias e autorizadas de energia de incorporar de maneira automática à Tarifa Social de Energia os indivíduos inscritos no Cadastro Único e que preencham os requisitos legais para usufruir do desconto. Nesse processo, as informações de elegibilidade são submetidas a análise pelo CadÚnico.
Atendo aos critérios e não recebo o desconto, o que fazer?
Primeiramente, é crucial identificar a atualização das informações no cadastro único. Na ausência desse registro, é necessário dirigir-se ao CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e completar o processo. Se todas as etapas estiverem corretas, é recomendado estabelecer comunicação com a companhia fornecedora de energia.
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Tabela de desconto na conta de luz para idosos
Os beneficiários da categoria Residencial Baixa Renda desfrutam da isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Adicionalmente a essas dispensas, são aplicados descontos acumulativos no restante da tarifa residencial, conforme indicado na tabela subsequente:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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