Foi assinada em janeiro de 2023 a portaria na qual regulamenta os novos procedimentos do INSS em relação à Prova de Vida dos segurados. Desde o dia 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiários continua com vida e apto à receber seu respectivo benefício.
Com essa medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiários, para comprovar que o titular está vivo. Caso o órgão não conseguir fazer essa comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS“, por telefone pela central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o Governo.
É necessário fazer a prova de vida em 2023?
Por mais que não seja mais obrigação do beneficiário realizar a comprovação, a não ser que após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar sendo realizada pelo segurado. Dessa forma, basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
A seguir confira tudo sobre a prova de vida INSS setembro.
O que prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS é um procedimento anual realizada com o principal objetivo de comprovar que a pessoa que recebe algum tipo de benefício do instituto de longa duração está viva.
Desde o início de 2023, o INSS passa a ser o responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será realizado utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Leia mais: LULA ANUNCIA NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2024 – Conheça os valores aqui e as últimas novidades
Dados que o INSS usará para realizar a prova de vida
Confira abaixo a lista de dados que são considerados viáveis para a comprovação de vida:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Para os que precisam realizar a prova de vida em setembro, caso o INSS não consiga fazer a comprovação de vida, o segurado será automaticamente notificado via canais remotos, como, por exemplo (“Meu INSS” e Central 135) e/ou notificação bancária para realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.
Nesse ínterim, o beneficiário do INSS terá 60 dias, posteriormente a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na portaria, como por exemplo, realizar a prova de vida pelo “Meu INSS”.
Veja também
Dica bônus:
Portanto, receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!