O Projeto de Lei 353/24 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a concessão de um abatimento no Imposto de Renda (IRPJ) para empresas engajadas na promoção da inclusão.
De acordo com a proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam um processo seletivo humanizado, mantêm um ambiente de trabalho voltado para o bem-estar, respeitam diversos arranjos familiares e contratam cuidadores de pessoas com deficiência ou mães em situações atípicas, oferecendo jornadas de trabalho flexíveis.
As empresas tributadas com base no lucro real receberão a isenção no IRPJ, que será aplicada sobre as despesas relacionadas ao pagamento de salários. Saiba mais sobre o projeto que prevê a isenção de imposto para empresas!
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Proposta de Isenção Fiscal para empresas que promovem a Inclusão Social
O deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), autor do projeto, destaca que o objetivo principal é fomentar a inclusão e garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Ele ressalta que é crucial o engajamento ativo das empresas na promoção da inclusão social. Segundo Gadelha, conceder benefícios fiscais é uma maneira eficaz de incentivar e reconhecer práticas que contribuem para o bem-estar da sociedade.
Quanto aos próximos passos, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas etapas são essenciais para avaliar detalhadamente o texto e garantir que esteja em conformidade com as legislações vigentes.
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Principais impostos pagos pela empresa
As empresas estão sujeitas a uma série de impostos, dos quais alguns dos principais são:
- ICMS: É um imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, variando de acordo com cada estado.
- ISS: Imposto municipal sobre serviços, com alíquotas específicas para cada cidade.
- PIS/Pasep: Contribuição mensal destinada a trabalhadores do setor privado (PIS) e público (Pasep), calculada com base no faturamento ou na folha de pagamento.
- INSS: Contribuição para a previdência social, garantindo benefícios aos funcionários.
- Cofins: Contribuição para financiar programas sociais e previdenciários.
- IRPJ: Imposto de renda sobre o faturamento das empresas.
- CSLL: Contribuição social sobre o lucro líquido.
- CPP: Contribuição previdenciária patronal, calculada com base na folha de pagamento.
Empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão podem obter isenção de até 4% do IRPJ. Isso inclui aquelas que adotam práticas inclusivas, como seleção de pessoal humanizada e jornadas de trabalho flexíveis. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados e visa promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
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Como uma lei é aprovada?
Um parlamentar redige e apresenta o projeto de lei na câmara legislativa correspondente. Em seguida, as comissões parlamentares analisam, revisam e podem propor emendas. Posteriormente, o projeto é votado em plenário, onde a maioria dos membros presentes deve aprová-lo.
Após essa fase, segue para a outra câmara legislativa, onde passa pelo mesmo processo. Se aprovado em ambas as câmaras, é enviado ao presidente para sanção ou veto. Se sancionado, o projeto se torna lei; se vetado, pode retornar ao congresso para nova votação.
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