Se você é beneficiário do Bolsa Família, atenção: a pesagem obrigatória voltou a ser exigida em 2025. Deixar de cumprir essa etapa pode resultar no bloqueio, suspensão ou até cancelamento do seu benefício. Neste artigo, explicamos quem precisa realizar a pesagem, quais documentos levar e como evitar problemas com o programa.
Quem deve fazer a pesagem obrigatória?
A pesagem é obrigatória para:
- Crianças menores de 7 anos
- Gestantes
- Mulheres entre 14 e 44 anos
Esses grupos devem comparecer às Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Estratégias de Saúde da Família (ESF) para realizar o acompanhamento. A medida visa monitorar a saúde e o desenvolvimento dos beneficiários, garantindo que estejam recebendo os cuidados necessários.
Quando e onde realizar a pesagem?
A pesagem deve ser feita duas vezes ao ano:
- 1ª vigência: de janeiro a junho
- 2ª vigência: de julho a dezembro
É essencial realizar a pesagem dentro desses períodos para evitar penalidades. Procure a UBS ou ESF mais próxima da sua residência para agendar o procedimento.
Documentos necessários para a pesagem
No dia da pesagem, leve os seguintes documentos:
- Cartão do Bolsa Família ou NIS
- Cartão do SUS
- Documento de identidade com foto (RG ou CPF)
- Carteira de vacinação das crianças
- Caderneta da gestante (se aplicável)
Certifique-se de que o Cadastro Único (CadÚnico) está atualizado, pois informações desatualizadas podem impedir a realização da pesagem.
O que acontece se não fizer a pesagem?
O não cumprimento da pesagem pode acarretar:
- Advertência
- Bloqueio do benefício por um mês
- Suspensão do benefício por dois meses
- Cancelamento definitivo do benefício
Essas penalidades são aplicadas progressivamente em casos de descumprimento contínuo das condicionalidades do programa.
Outras condicionalidades do Bolsa Família
Além da pesagem, para manter o benefício, é necessário:
- Manter a caderneta de vacinação das crianças atualizada
- Garantir a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes
- Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes
O descumprimento dessas exigências também pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
Conclusão: Mantenha seu benefício em dia
A pesagem obrigatória é uma das principais condicionalidades do Bolsa Família. Cumpri-la garante não apenas a continuidade do benefício, mas também o acompanhamento da saúde dos membros da família. Fique atento aos prazos, organize seus documentos e procure a unidade de saúde mais próxima para realizar a pesagem.
Para mais informações sobre o Bolsa Família e outras notícias relevantes, continue acompanhando nosso site e mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem precisa realizar a pesagem obrigatória?
Crianças menores de 7 anos, gestantes e mulheres entre 14 e 44 anos.
2. Com que frequência devo fazer a pesagem?
Duas vezes por ano: uma no primeiro semestre (janeiro a junho) e outra no segundo semestre (julho a dezembro).
3. Onde devo realizar a pesagem?
Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Estratégias de Saúde da Família (ESF) do seu município.
4. Quais documentos devo levar para a pesagem?
Cartão do Bolsa Família ou NIS, Cartão do SUS, documento de identidade com foto, carteira de vacinação das crianças e caderneta da gestante (se aplicável).
5. O que acontece se eu não realizar a pesagem?
Você pode receber uma advertência, ter o benefício bloqueado, suspenso ou até cancelado, dependendo da frequência do descumprimento.