Você sabe o que é a perícia externa do INSS? Com esse serviço pode-se ter acesso aos benefícios do Instituto mesmo estando acamado. Procedimento pode ser feito em todo o país, mas, só acontece após autorização do médico perito.
Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou informações sobre a perícia externa do INSS. O procedimento faz parte das práticas do órgão, mas, falta divulgar as informações. Portanto, entenda o que é a perícia externa do INSS.
O que é a perícia externa do INSS?

Essa modalidade de perícia é para o segurado que não tem condições de comparecer em uma agência do Instituto para a perícia presencial. Por meio dela pode-se realizar a perícia em um hospital, residência ou até em outra agência do INSS.
Mas para ter acesso aos serviços deve-se apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na agência. A entrega de documentos é por meio de um representante legal do segurado.
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Mas no caso da perícia em outra agência, ela é para quando o segurado está em outra cidade que não a que ele reside. Essa perícia está disponível para quem precisa solicitar o auxílio-doença. Contudo, o pedido é pelo Meu INSS ou por meio da Central 135.
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Perícia médica hospitalar ou doméstica
Para a perícia hospitalar ou doméstica, deve-se fazer um agendamento. Na data estipulada, o representante deve comparecer na agência indicada e apresentar a documentação médica e documentos pessoais. Portanto, no documento é necessário informar o local de internamento, com os dados de quarto, ala, setor, entre outros.
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Caso o segurado se encontre em casa, deve informar o endereço completo, incluindo ponto de referência. Contudo, o pedido de perícia hospitalar será analisado pelo médico perito.
Perícia em outras localidades
Essa alternativa é para o segurado que precisa procurar tratamento em outra localidade. Nesse caso é necessário comparecer na agência da outra cidade portando:
- o comprovante do agendamento na Agência da sua localidade de origem;
- o documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde;
- o documento de identificação.
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A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamento da localidade de origem em até 90 dias.
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