Na corrida em direção a 2024, surge uma dúvida frequente entre os locatários: quem arca com o IPTU? Afinal, o inquilino pode ser responsável por esse imposto?
Em linhas gerais, o ônus do IPTU recai sobre o proprietário. Porém, há casos em que essa obrigação é transferida para o inquilino. Mas antes de saltar para conclusões, é crucial entender as condições que moldam essa transferência.
Lei do Inquilinato e o IPTU: O Que Diz?
Desde a promulgação da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), abriu-se a possibilidade de transferir o encargo do IPTU ao inquilino. Porém, há um detalhe crucial: isso deve estar explicitamente acordado no contrato de locação entre as partes. Ou seja, a cláusula sobre o IPTU precisa ser clara, escrita e compreendida por ambas as partes. Um acordo verbal também é recomendado para garantir plena compreensão.
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Recusa do Inquilino em Pagar o IPTU: O Que Acontece?
Aqui está o ponto crucial: se o contrato estabelece a responsabilidade do inquilino pelo IPTU e este se recusa a pagar, o proprietário está respaldado pela lei. Ele pode tomar medidas legais, desde uma ação judicial de cobrança até buscar a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel por quebra contratual.
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Como Funciona o Cálculo do IPTU?
O IPTU é calculado sobre propriedades urbanas, seja residencial ou comercial. Se alguém possui múltiplos imóveis, todos estão sujeitos ao IPTU. Esse imposto é baseado no valor venal do imóvel, considerando sua localização e infraestrutura.
Multiplica-se esse valor por uma alíquota municipal. Adicionalmente, há possibilidade de isenção total ou parcial do IPTU, mediante critérios como a renda do proprietário e a idade.
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Importância do Conhecimento das Responsabilidades Contratuais
Entender essas nuances contratuais é crucial para ambos, locador e locatário. Se o inquilino assume a responsabilidade do IPTU e falha no pagamento, isso pode acarretar em complicações legais e até na rescisão do contrato.
Por outro lado, para o proprietário, é essencial redigir o contrato de forma clara e específica sobre o IPTU. Esse cuidado evita desentendimentos futuros e assegura a proteção legal em casos de inadimplência por parte do inquilino.
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Conclusão
Em suma, o pagamento do IPTU geralmente é incumbência do proprietário, mas pode ser transferido ao inquilino mediante acordo contratual. Contudo, é crucial que isso esteja claramente definido no contrato de locação, garantindo entendimento mútuo e evitando conflitos futuros.
Ao compreender essas nuances do IPTU e das responsabilidades contratuais, tanto locadores quanto locatários podem evitar surpresas desagradáveis no futuro.
A clareza no contrato de locação é a chave para estabelecer responsabilidades, prevenir disputas e manter uma relação saudável entre ambas as partes envolvidas.
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