Atualização das Regras da Pensão por Morte INSS: Entenda as Mudanças!
As regras para a Pensão por Morte sofreram alterações divulgadas pelo INSS em 2023. Agora é importante estar ciente das novas diretrizes.
Após a Reforma da Previdência em 2019, houve uma mudança significativa no pagamento da pensão por morte. Os dependentes do beneficiário do INSS passaram a receber 50% do valor do benefício, em vez dos 100% estabelecidos anteriormente.
Além disso, há um acréscimo de 10% por dependente. Continue lendo para entender melhor!
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Confirmadas regras pensão por morte
As novas regras da pensão por morte foram alvo de questionamentos jurídicos e a decisão final sobre sua constitucionalidade ficou a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria dos ministros votou pela manutenção da redução no cálculo do benefício.
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Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a nova fórmula de cálculo. Portanto, os beneficiários que adquiriram o direito à pensão a partir de 2019 receberão um valor menor em comparação aos que obtiveram o benefício antes da reforma.
Pensão por morte: quem são os dependentes?

Anteriormente, de acordo com as regras anteriores, o cônjuge e os dependentes, como os filhos, recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, dividindo-o entre si. Agora, conforme as novas regras da pensão por morte, o cálculo pode chegar a 100% apenas quando o beneficiário tem pelo menos cinco dependentes.
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O valor recebido corresponderá a 50% do benefício que o falecido teria direito, mais 10% por cada dependente. Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista receberá 60% do benefício, correspondendo a 50% mais 10%. Se houver dois dependentes, o valor será de 70%, seguindo essa proporção. Esse valor aumentará progressivamente, até atingir 100% no caso de até cinco dependentes.
Novas regras
De acordo com as novas regras da pensão por morte, são considerados dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (caso dependessem economicamente do titular) e irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que seja comprovada a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
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Anteriormente, caso um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. Com as novas regras, quando um dependente deixa de sê-lo, sua parte é retirada do cálculo, resultando em um valor menor.
Além da fórmula de cálculo, a reforma também alterou o tempo de recebimento da pensão, que agora é vitalício em determinados casos. Isso se aplica quando o cônjuge tem mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento, ou união estável. Para dependentes com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento é de até 20 anos.
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Esse período é reduzido para 15 anos quando os dependentes têm entre 30 e 40 anos, e para 10 anos quando a idade está entre 27 e 29 anos. Já para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício tem a duração de seis anos.
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