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Início INSS

Pensão por Morte do INSS: Veja quem tem direito

Marina Poncio Por Marina Poncio
dezembro 27, 2024
Em INSS
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A pensão por morte é um benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil, oferecido aos dependentes de um contribuinte após seu falecimento ou morte presumida. Este benefício é essencial para garantir suporte financeiro aos familiares do segurado em momentos difíceis. A elegibilidade envolve um processo específico de análise, considerando a relação de dependência e a situação do contribuinte falecido.

Dependentes elegíveis para a pensão podem incluir o cônjuge, filhos menores de 21 anos, além de enteados e menores tutelados que são considerados como filhos. A dependência econômica desses grupos em relação ao falecido é considerada presumida, o que facilita o processo de obtenção do benefício. Contudo, para outros grupos, como pais e irmãos dependentes, a dependência econômica deve ser comprovada.

Quem pode solicitar a pensão por morte?

A ordem de dependência estabelecida pelo INSS define que, primeiramente, são considerados o cônjuge, os filhos menores de 21 anos e os equiparados. Em seguida, entram os pais dependentes e, por último, irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Essa sequência determina que, ao ser comprovada a dependência de um grupo, os grupos subsequentes perdem o direito à pensão.

Além disso, dependentes portadores de deficiência, independentemente da idade, têm direito ao benefício. As regras mostram a importância de estar bem informado sobre as categorias de dependentes aceitas e as condições associadas a cada uma delas.

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Como é feita a solicitação da pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte do INSS pode ser feita via aplicativo Meu INSS, o que simplifica o processo para os candidatos interessados, evitando a necessidade de comparecimento presencial. O aplicativo está disponível nas principais plataformas digitais, facilitando o acesso direto ao serviço. No entanto, em alguns casos, pode ser requerida uma comprovação pessoal ou envio de documentos físicos específicos.

Outra forma de solicitação pode ser feita em uma unidade do INSS. Tal visita se torna necessária quando há necessidade de verificação de documentos não enviados de forma remota ou outros ajustes no processo.

Qual a duração da pensão por morte?

O tempo de duração da pensão por morte varia de acordo com alguns fatores importantes, como o número de contribuições do falecido, a duração da união estável ou casamento e a idade do viúvo. Se o falecido contribuiu menos de 18 vezes, a pensão tem duração fixa de quatro meses. Para casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos, essa regra também se aplica.

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • De 22 a 27 anos: 6 anos
  • De 28 a 30 anos: 10 anos
  • De 31 a 41 anos: 15 anos
  • De 42 a 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

O que os dependentes precisam comprovar?

Para a aprovação do benefício, os dependentes precisam comprovar que o falecido realmente era segurado do INSS. No caso de cônjuges ou companheiros, é necessário apresentar prova do matrimônio ou união estável. Filhos e equiparados devem mostrar sua relação direta e sua faixa etária, enquanto os pais e irmãos precisam confirmar dependência econômica.

Documentos de identificação, certidão de óbito e outros que comprovem a relação de dependência são essenciais para o processo de verificação do benefício. Esses documentos ajudam a tornar o processo mais transparente e bem fundamentado, garantindo que o benefício seja concedido corretamente aos que têm direto.

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