A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Primeiramente, dentro do universo dos benefícios previdenciários, a pensão por morte tem um papel fundamental para manter a estabilidade financeira dos dependentes de um trabalhador que faleceu.
Por isso, trata-se de um meio de garantir a continuidade da fonte de renda após o óbito do segurado. Confira mais informações sobre os requisitos para receber o benefício da pensão por morte.
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Como funciona o recebimento da pensão por morte do INSS?

Em suma, para obter o benefício da Pensão por Morte, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pelo INSS, a fim de não ocorra fraude e ninguém tenha má-fé na solicitação do benefício. Confira quais são os critérios:
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- Confirmação do óbito: o atestado de óbito é a principal documentação necessária. Contudo, em situações de morte presumida, onde o indivíduo desapareceu em circunstâncias de acidente, desastre ou catástrofe, o processo muda um pouco, pois a ausência do segurado por mais de seis meses deve ser declarada por autoridade judicial competente. Por outro lado, em casos de desastres, um boletim de ocorrência relatando o evento e desaparecimento é suficiente;
- Vínculo previdenciário ativo: comprovação de que o falecido estava vinculado à previdência, através de contribuições ativas;
- Identificação de dependentes: comprovação de que existem dependentes do falecido. Em alguns contextos, essa comprovação também deve incluir a dependência econômica em relação ao segurado.
Por quanto tempo o benefício da Pensão por Morte dura?
Neste cenário, a pensão por morte não possui um prazo definido, assim o período de pagamento da pensão varia. Por exemplo, se o segurado contribuiu por, no mínimo, 18 meses e estava em relação estável por menos de dois anos antes do falecimento, a pensão é concedida por somente quatro meses.
Além disso, vale lembrar que para relações estáveis de mais de dois anos, a duração do benefício depende da idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Confira as idades abaixo:
- Abaixo de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: vitalícia.
Portanto, é importante estar atento aos prazos e critérios estabelecidos pelo INSS, para que o seu benefício não seja perdido e você possa ser assegurado do seu direito estabelecido pela legislação brasileira.
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