A pensão por morte concedida pelo INSS representa uma ajuda fundamental aos dependentes do segurado que faleceu ou se aposentou. A função dessa pensão é substituir o salário que o falecido recebia. Evitando assim, que seus familiares enfrentem perdas financeiras e que a situação econômica deles seja afetada negativamente. Entretanto, é essencial entender que esse benefício pode ter um término, o que pode gerar incertezas para os beneficiários. Fique informado!
Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
Aquele indivíduo que contava com apoio financeiro do ente querido falecido pode ter direito aos benefícios da pensão por morte concedida pelo INSS. Contudo, existem critérios determinantes para o recebimento e definição do beneficiário titular. Assim, são estabelecidas categorias de beneficiários, onde a subsequente só receberá o benefício na ausência da anterior.
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Classe 1: Cônjuges, companheiros e filhos
Para a lei, essas pessoas possuem dependência econômica presumida. No caso de presumida dependência econômica, não há exigência de prova financeira. Ainda assim, é preciso demonstrar a conexão com o falecido.
Benefício aos filhos menores engloba aqueles com até 21 anos ou que apresentem deficiência mental, intelectual ou grave. Essa assistência também é estendida aos enteados ou menores sob tutela do falecido, estabelecendo-se uma abordagem inclusiva para a concessão.
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Uma informação muito importante é que não é possível estender o benefício até os 24 anos caso o filho esteja cursando Universidade. Isso vale apenas para quem recebe pensão alimentícia.
Receber pensão alimentícia ou morar com o segurado falecido como casal são requisitos para que cônjuge ou companheiro divorciado ou separado tenham direito à pensão. Essa possibilidade está prevista, desde que o falecido seja um segurado do sistema previdenciário.
Classe 2: pais
No caso do falecimento de um filho, é necessário comprovar a dependência econômica dos pais para que possam receber os benefícios. No entanto, o pagamento só ocorrerá na falta de dependentes da classe 1.
Classe 3: irmãos
Por último, na categoria 3, apenas o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade são considerados dependentes. Além disso, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao finado.
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Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão. Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.
Como receber a pensão por morte?
Para que os dependentes possam receber benefícios previdenciários, é necessário provar o óbito do segurado e sua qualidade de segurado perante o INSS. A qualidade de segurado é estabelecida pelas contribuições realizadas junto ao INSS durante a vida do falecido.
Ademais, é vital que os dependentes atendam aos critérios específicos de cada classe estipulados pela legislação previdenciária. Cumprindo esses requisitos, os dependentes poderão desfrutar dos benefícios a que têm direito.
Como fazer a solicitação?
A pensão por morte do INSS pode ser solicitada através do sistema Meu INSS. Ao efetuar o pedido, procure pelo tópico “pensão por morte” e siga as orientações, fornecendo a documentação e informações necessárias.
Não há um prazo definido para fazer o requerimento após o óbito, contudo é aconselhável agir o mais cedo possível, uma vez que implica em um tempo de avaliação. Adicionalmente, os valores atrasados podem ser pagos pelo INSS, dependendo do intervalo de tempo entre a solicitação e o requerimento.
Qual o valor da pensão por morte do INSS?
Antes da reforma aprovada em 2019, a pensão poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:
- O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a);
- A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%;
- Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%;
- Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
Sendo assim, com esse novo cálculo, o benefício pode até ser menor de um salário mínimo.
O valor se acumula com a aposentadoria?
O redutor opera sob a seguinte lógica: se o pensionista for também beneficiário da aposentadoria, o benefício de menor montante sofrerá uma redução. Essa diminuição será proporcional e acontecerá de maneira gradativa, de acordo com a faixa de renda, seguindo o seguinte critério:
- Até um salário mínimo: Para benefícios cujo valor é de até um salário mínimo, o total a ser recebido pelo segurado será de 80%;
- Até dois salários mínimos: A parcela será de 60% do total, porém isso ocorrerá de forma escalonada (da primeira faixa do benefício, até um salário mínimo, o contribuinte receberá 80%; da segunda faixa, receberá 60%, num cálculo progressivo);
- Entre 2 e 3 salários mínimos: Para a faixa do benefício que fica entre dois e três salários mínimos, a parcela será de 40%;
- Entre 3 e 4 salários mínimos: Para a faixa entre três e quatro salários mínimos, o percentual será de 20%;
- Valores mais altos: Para a faixa do benefício superior a quatro salários mínimos, o percentual será de 10% do que exceder os quatro salários mínimos.
Como é possível perder a pensão por morte do INSS?
Em alguns casos, é possível perder a pensão por morte do INSS. Se houver mais dependentes e algum perder, aquela parte passa a ser dividida entre os demais. Confira os casos que podem fazer você perder o benefício do INSS:
- pela morte do dependente;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possua uma deficiência mental que impeça de exprimir sua vontade.
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Os cônjuges ou companheiros também podem perder o benefício em casos específicos, como os a seguir:
- Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos – o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela;
- Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
- Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
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