Desde 2013, o Instituto Nacional do Seguro Social está realizando o pagamento para aposentados e pensionistas com relação a revisão do artigo 29. Essa é uma grande oportunidade para milhares de aposentados e pensionistas que podem aumentar os seus valores recebidos.
Nesse sentido, essa chamada revisão é uma resposta a uma falha no cálculo dos salários realizados pelo INSS entre 2002 e 2009, afetando aqueles que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Então, a seguir, vamos te contar tudo sobre como funciona a revisão do artigo 29! Leia até o final!
Do que se trata a revisão do artigo 29?

Em síntese, os segurados do INSS que receberam os benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 a 2009 foram prejudicados com relação ao cálculo de seus benefícios previdenciários. Em razão disso, terão direito a revisão do artigo 29.
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No que tange ao erro de cálculo, ele consistiu em não excluir 20% das menores contribuições para determinar a média do salário. Ou seja, tal omissão com relação a RMI, Renda Mensal, resultou em reduções nos salários dos segurados que estariam recebendo os benefícios.
Entretanto, a revisão estava prevista para acontecer até 2022, no entanto, o INSS deixou de fora da revisão ao menos 148.185 segurados que não entraram no calendário pagamento entre 2013 e 2022. E assim, esses segurados foram informados à Justiça em uma ação civil pública.
Em suma, foi firmado um acordo de reconhecimento de erro do instituto e o mesmo terá de fazer a revisão de forma administrativa!
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E quem tem direito a revisão do artigo 29?
Para ter direito a revisão do artigo 29, é necessário que o aposentado ou pensionista tenha tido o seu benefício concedido entre 2002 e 2009. Tendo em vista que, foi durante este período que a Previdência Social realizou o erro de cálculo!
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Aprenda como fazer consulta do artigo 29
Em primeiro lugar, acesse o site MEU INSS. Depois disso, faça login com CPF e senha cadastradas no Gov.br. Depois disso, localize a barra de busca digitando “Revisão do Artigo 29”. Em seguida, clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
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Em suma, se você recebeu benefícios previdenciários entre os anos de 2002 a 2009 e não tentou garantir a sua revisão do artigo 29 até o ano passado, ainda dá tempo para conseguir de forma administrativa! Assim, entre no site do MEU INSS e consulte seu benefício!
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