Veja agora, aposentados do INSS podem receber R$1.000 com a Revisão da Vida Toda! Confira a seguir:
Na segunda semana de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão que determinou a revisão da vida toda para o cálculo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, os aposentados têm o direito de recorrer à Justiça e solicitar que o valor do benefício calculado então com base em todas as contribuições realizadas durante a vida.
De acordo com a decisão dos ministros do STF, o segurado tem a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que proporciona o maior valor de aposentadoria. Cabe a ele avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício. Além disso, a regra de transição que excluía as contribuições feitas antes de julho de 1994 pode desconsiderada, desde que não seja vantajosa para o aposentado.
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A decisão de grande importância para os aposentados, uma vez que, anteriormente, a revisão não reconhecida. Com a possibilidade de ingressar com ações para a revisão da aposentadoria, os segurados têm a oportunidade de garantir um valor mais justo e adequado ao benefício.
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Revisão da Vida Toda: Como funciona o cálculo
A revisão da vida toda do INSS é um procedimento judicial solicitado pelos aposentados para corrigir o valor do benefício. Essa revisão tem como objetivo aumentar o cálculo das aposentadorias, auxílios e pensões com as contribuições feitas antes de 1994, favorecendo aqueles que recebiam pagamentos maiores antes do Plano Real.
Para ter direito então à revisão da vida toda do INSS, o trabalhador precisa ter sua carteira assinada ou estar contribuindo com a previdência antes de julho de 1994. Além disso, de acordo com o STF, aqueles que receberam o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos e não tiveram o benefício concedido após 12 de novembro de 2019 também têm direito à revisão.
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Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista precisa atender a alguns requisitos, como ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994, ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que haja a aplicação da regra de transição, e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Caso o segurado tenha pedido então a revisão nos últimos dez anos e o INSS ainda não tenha fornecido uma resposta, o prazo é interrompido e só será retomado após a resposta do órgão. O protocolo do pedido pode ser utilizado como prova de interrupção do prazo, caso necessário.
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Últimas notícias da revisão
Para solicitar a revisão da vida toda do INSS, é necessário entrar com uma ação judicial, uma vez que o Instituto não realiza a revisão automaticamente. É importante lembrar que o prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, a contar do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Com a mudança determinada pelo STF, desse modo, os cálculos devem prevalecer se forem mais favoráveis ao segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Isso beneficia os trabalhadores que tiveram salários mais altos antes dessa data, aumentando seu benefício com a revisão.
No entanto, para aqueles que receberam valores mais altos após 1994, somente as contribuições feitas após as mudanças nas regras, em 1999, devem consideradas na revisão da vida toda.
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