Mais de 100 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que entraram com processos contra o instituto e tiveram seus direitos reconhecidos para concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, receberão pagamentos atrasados no valor total de R$ 1,6 bilhão.
Esses pagamentos serão limitados a 60 salários mínimos cada (totalizando R$ 79.200). O mesmos foram autorizados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para serem liberados pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Os beneficiários em questão obtiveram vitória em 79.072 processos contra o INSS, e as solicitações de pagamento dos RPVs (Requisição de Pequenos Valores) foram emitidas durante o mês de maio, conforme reportado pela Folha de São Paulo.
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Quando deve começar o pagamento dos atrasados do INSS?
O pagamento aos segurados ou seus advogados depende das políticas de cada Tribunal Regional. Normalmente, os valores são depositados entre o final do mês em que o CJF autorizou o pagamento e o início do mês seguinte. No caso específico dos processos autuados em maio, a estimativa era de que os valores seriam pagos até o final de junho ou no começo de julho.
Conforme o CJF esclarece, o art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos de precatórios e RPVs devem seguir a ordem cronológica de expedição pelos respectivos Tribunais Regionais Federais, seguindo a requisição feita pelo juiz responsável pela ação condenatória.
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De acordo com a legislação atual, os credores que possuem condenações de natureza alimentícia e que se enquadram nas seguintes condições: idosos com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou que enfrentam doença grave, receberão prioridade no recebimento de valores referentes a até 180 salários mínimos em relação aos demais precatórios. Essa prioridade visa garantir um tratamento mais ágil e preferencial aos grupos mencionados na satisfação dos valores a que têm direito.
Quem tem direito de receber os atrasados do INSS?

Os segurados que processaram o INSS e saíram vitoriosos na ação, com data da ordem de pagamento do juiz (autuação) durante o mês de maio, têm direito aos valores atrasados.
Entretanto, para que sejam elegíveis ao recebimento desses valores atrasados, a ação deve ter um valor de até 60 salários mínimos, também chamado de RPV, correspondente a R$ 79.200 neste ano.
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Os valores atrasados considerados para pagamento são relativos aos últimos 5 anos antes da solicitação. Ademais, é importante ressaltar que o pagamento dos atrasados somente ocorrerá se a ação tiver sido concluída sem a possibilidade de recurso por parte do INSS.
Essa condição assegura que o processo esteja definitivamente encerrado e que não existam pendências ou contestações adicionais.
O beneficiário receberá de forma acumulada a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estava recebendo anteriormente e a quantia correta a que ele tinha direito.
Os valores atrasados liberados para pagamento abrangem diversos tipos de benefícios, incluindo:
- Aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílios;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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Esses atrasados se referem aos períodos em que o beneficiário não estava recebendo a quantia correta de acordo com o direito estabelecido pela Justiça após a conclusão do processo.
Como receber atrasados do INSS?
É importante destacar que os segurados aposentados ou pensionistas do INSS têm a possibilidade de verificar se possuem direito aos valores atrasados e também obter informações sobre a data de recebimento pela internet. Além disso, a consulta pode ser realizada na página www.trf2.jus.br.
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Para acessar as informações, é necessário contar com o número do requerimento do processo ou o CPF do beneficiário que obteve êxito na ação judicial. Ao inserir o código que será exibido na tela, basta clicar em “Confirmar” para finalizar a operação e ter acesso aos detalhes relacionados ao direito dos valores atrasados e à data de pagamento.
O que são Precatórios?
Os segurados que têm direito a valores superiores a 60 salários mínimos, conhecidos como precatórios, devem receber seus pagamentos entre julho e agosto.
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De acordo com a legislação vigente, têm direito a receber esses valores os aposentados e outros beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz no período compreendido entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
No entanto, com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, apenas uma parte dos segurados receberá os valores devidos, uma vez que a PEC traz alterações nas regras referentes aos pagamentos dos precatórios. Isso significa que nem todos os segurados contemplados pela decisão judicial poderão receber seus valores integralmente ou no prazo inicialmente previsto.
A prioridade no pagamento dos precatórios é a seguinte:
- RPVs, que são ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV;
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
- Demais precatórios que não se enquadrem nas três primeiras regras.
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