O Governo Federal começou oficialmente a cobrar os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial de maneira indevida durante a pandemia da Covid-19. A partir do dia 6 de março de 2025, cidadãos que foram beneficiados sem preencher os critérios exigidos pela legislação passaram a ser notificados para devolver os valores aos cofres públicos.
A devolução do Auxílio Emergencial faz parte de uma ação de responsabilização financeira promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que busca recuperar recursos públicos repassados irregularmente durante o período crítico da crise sanitária. A boa notícia é que o processo pode ser feito 100% online, pelo sistema Vejae, disponível para todos os cidadãos com cadastro no portal Gov.br.
Relembre: o que foi o Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 como uma medida urgente para garantir uma renda mínima a milhões de brasileiros durante a pandemia. O objetivo era atender trabalhadores informais, autônomos, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Ao longo dos anos de 2020 e 2021, o benefício teve três versões:
- Auxílio Emergencial 2020: cinco parcelas de R$ 600,00, pagas a partir de abril de 2020.
- Auxílio Emergencial Residual: até quatro parcelas de R$ 300,00, iniciadas em outubro de 2020.
- Auxílio Emergencial 2021: sete parcelas com valores variáveis entre R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00, conforme o perfil familiar.
Apesar da boa intenção e do impacto social positivo, auditorias e cruzamentos de dados revelaram que milhares de pessoas receberam indevidamente, seja por omissão de informações, cadastro incorreto, ou até mesmo por fraudes.
Agora, quem recebeu o auxílio sem ter direito precisa regularizar a situação e restituir o valor ao Tesouro Nacional.
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Para descobrir se você está entre os notificados para a devolução do Auxílio Emergencial, é necessário acessar o sistema Vejae, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A consulta é gratuita, feita totalmente online e exige apenas o login com sua conta Gov.br.
No sistema Vejae, é possível:
- Verificar se há alguma notificação de cobrança
- Consultar o valor exato que precisa ser devolvido
- Emitir boleto, pagar via Pix ou cartão de crédito
- Solicitar parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 50,00
- Apresentar defesa ou recurso, caso discorde da cobrança
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estabelecido, o débito será considerado inadimplente, podendo ser inscrito na Dívida Ativa da União, o que traz consequências como negativação, cobrança judicial e restrições de crédito.
Recebi a notificação, mas acho que é injusta. Posso recorrer?
Sim! O sistema Vejae também permite que o cidadão apresente uma defesa formal ou entre com recurso administrativo, caso não concorde com a cobrança.
Você tem até 30 dias corridos após a notificação para apresentar o recurso. O próprio sistema indicará a aba “status da pendência”, onde será informado o resultado da análise.
Caso o recurso seja indeferido, ainda é possível:
- Efetuar o pagamento em até 45 dias após o resultado
- Apresentar um novo recurso dentro de 30 dias após a ciência da decisão negativa
Fui cobrado, mas nunca pedi o Auxílio Emergencial. E agora?
Se você está recebendo uma cobrança mas nunca solicitou nem sacou o benefício, é possível que seu nome tenha sido utilizado em um caso de fraude. Nessa situação, o procedimento é o seguinte:
- Acesse o sistema Vejae e apresente uma defesa inicial, relatando que não reconhece o recebimento do auxílio.
- Em seguida, registre um protocolo de denúncia no portal Fala.BR, explicando os indícios de fraude.
- Por fim, faça uma contestação junto à Caixa Econômica Federal, que analisará o caso e enviará as informações ao MDS.
Você pode acompanhar todo o processo no sistema Vejae ou no portal Fala.BR. Caso a fraude seja confirmada, a cobrança será cancelada.
Por que o governo está cobrando a devolução agora?
A devolução do Auxílio Emergencial é uma forma de proteger o uso correto dos recursos públicos. O governo federal está cumprindo sua obrigação de recuperar valores pagos indevidamente, garantindo mais justiça e transparência na destinação de verbas sociais. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o prejuízo com fraudes e erros nos pagamentos pode ultrapassar bilhões de reais.
FAQ – Perguntas Frequentes
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Todas as pessoas que receberam o benefício sem atender aos critérios legais de elegibilidade, como possuir renda ou patrimônio acima do limite, ter vínculo empregatício ativo ou ser servidor público.
Como saber se fui notificado?
A consulta pode ser feita no sistema Vejae, utilizando login com a conta Gov.br.
É possível parcelar o valor a ser devolvido?
Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Posso pagar com Pix ou cartão de crédito?
Sim. O sistema Vejae oferece opções de pagamento por boleto, Pix e até cartão de crédito.
Não reconheço a cobrança. O que fazer?
Apresente uma defesa inicial no Vejae, registre denúncia no Fala.BR e procure a Caixa Econômica Federal para contestar a cobrança.
O que acontece se eu não pagar?
O débito será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo acarretar cobranças judiciais, multas, juros e restrições financeiras.
Recebi e-mail sobre isso. É confiável?
Desconfie de mensagens suspeitas. Sempre consulte diretamente o sistema Vejae e evite clicar em links enviados por e-mail ou WhatsApp.