Com o aumento do salário mínimo, os valores dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atingem um novo teto em 2023, podendo chegar a mais de R$ 78 mil por pagamento! Deseja saber mais sobre esse assunto? Então acompanhe!
Mais de R$ 1,3 bilhões em atrasados! Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram vitória em processos judiciais contra o órgão previdenciário já têm a possibilidade de sacar mais de R$ 1,3 bilhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) neste mês.
No dia 19 de Maio, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou essa quantia, e os limites para o pagamento das RPVs serão estabelecidos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
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As RPVs são concedidas para ações concluídas, tendo o valor de pagamento determinado pela Justiça, e abrangem atrasados de até 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 78.120 neste ano.
No total, 83.761 segurados do INSS serão beneficiados com os pagamentos, referentes a 64.634 processos registrados em abril deste ano. Esses processos englobam revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários.
Para verificar se o seu nome consta na lista de beneficiários, é necessário acessar o site do respectivo TRF responsável pelo processo. Geralmente, durante a consulta, são solicitados dados específicos de cada TRF, como o número do processo, o nome do advogado(a) e o número da RPV.
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Valores atrasados do INSS:
Por meio de um comunicado, o CJF destacou que a responsabilidade de efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados, de acordo com os respectivos cronogramas, cabe aos TRFs.
Portanto, para saber a data exata em que os valores estarão disponíveis para saque, é necessário realizar a consulta das RPVs no portal específico do Tribunal Regional Federal correspondente.
Aqueles que tiveram valores superiores a 60 salários mínimos em suas ações possuem direito a um precatório, que segue regras distintas para a liberação dos recursos em comparação com as RPVs.
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Tribunal Regional Federal (TRF) | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
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