Com as diversas opções disponibilizadas para poder contar com algum tipo de benefício, as dúvidas começam a surgir bastante. Nesse sentido, podemos destacar os auxílios disponibilizados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das grandes dúvidas que ainda fica regularmente na cabeça de muitos é se segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) podem receber o 13° salário. Por conta disso, estaremos vendo todos os detalhes sobre este assunto.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS 2024?
O pagamento do abono natalino do INSS torna-se automaticamente disponível para todos os segurados da Previdência Social contemplados com benefícios como: auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria e também auxílio-reclusão.
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Por outro lado, infelizmente o décimo terceiro não fica de fato liberado para todos os beneficiários. Portanto, os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), ficam inelegíveis ao recebimento.
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Afinal, quando será pago o décimo terceiro do INSS?
Primeiramente, é muito importante dizer que assim como já ocorreu nos anos anteriores, o pagamento do abono natalino será realizado de forma antecipada novamente. Além disso, a distribuição será realizada sob duas parcelas.
Desse modo, a primeira parcela cairá a partir do dia 24 de abril de 2024, já a segunda parcela será paga durante o mês de maio, conforme o calendário de pagamento mensal. Mas é importante que os segurados contemplados com até um salário mínimo, recebem primeiro os pagamentos.
Por fim, recebem todos que ganham uma quantia que excede o salário mínimo. Todos que desejam consultar a data de recebimento, devem levar em consideração somente o número final do auxílio, descartando o dígito verificador.
Calendário de pagamentos do INSS 2024
A distribuição do décimo terceiro ficará disponível em duas parcelas, considerando o mês em que o segurado começou a receber os pagamentos originados do INSS. Caso o contribuinte já se encontrava aposentados no começo do ano, o mesmo será contemplado com a quantia integral do abono natalino.
Mas para todos que começam a ser contemplados com o benefício em questão no mês de fevereiro, o abono será baseado no número de meses do qual o segurado contará com o abono.
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