• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, agosto 18, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início INSS

NOVIDADE: Passo a Passo para Realizar a Nova Prova de Vida do INSS – Confira!

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
maio 24, 2024
Em INSS
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A prova de vida é um procedimento indispensável realizado pelo INSS, e pode levar ao cancelamento do benefício previdenciário, uma vez que o idoso não realiza o procedimento. A mesma deve ser realizada por todos os beneficiários de longa data do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, iremos explorar o que mudou nas regras da aposentadoria, e como você pode realizar a comprovação sem sair de casa.   

Como funciona a prova de vida do INSS?

Prova de vida do INSS com novos requisitos.
Prova de vida do INSS com novos requisitos. (Fonte: Edição / Jornal JF)

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a prova de vida tem como objetivo garantir que os pagamentos do INSS ocorram corretamente aos devidos beneficiários. Desde janeiro do ano passado, o procedimento se tornou mais simplificado, e a obrigatoriedade de fazê-lo é do INSS.

Leia mais: Quem tem direito ao cartão de ônibus gratuito? Confira agora

Recomendado

inss-devolve-r--bilhao-em-descontos-indevidos

ALÍVIO FINANCEIRO: INSS Vai DEVOLVER GRANA para Aposentados – CONFIRA se Você Está na Lista!

agosto 18, 2025
dinheiro

13º Salário do INSS Será Pago Novamente para os Aposentados – Confira o Calendário!

agosto 17, 2025

O instituto usa um sistema de cruzamento de dados, que veremos mais detalhadamente a seguir, para entender se o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo os pagamentos. 

CLIQUE AQUI e receba as nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp

O que mudou na prova de vida com a Portaria MPS nº 723?

De acordo com a normativa, publicada em 8 de março de 2024, atualmente o próprio INSS é responsável por realizar a prova de vida dos beneficiários, como vimos anteriormente. Assim, já não é mais necessário que o segurado realize visitas às agências do INSS. 

Leia mais: Lula e Tebet Surpreendem com Novo Valor do Salário Mínimo – Veja a Partir de Quando Será a Mudança! Confira agora mesmo como vai funcionar as novas atualizações

Cancelamento temporário de bloqueios por falta de prova de vida

Uma grande notícia é que atualmente os bloqueios nos pagamentos do benefício por falta de comprovação de vida estão suspensos até 31 de dezembro deste ano. A medida permite que muitos beneficiários possam respirar aliviados durante este período de transição para as novas regras.

Leia mais: ATENÇÃO: Perdão de Dívidas da SERASA – Veja Como Funciona e Beneficie-se

Como a prova de vida é realizada agora?

O processo ficou totalmente automatizado, ou seja, atualmente o INSS integra outras bases de dados, como as do governo, com as suas. Então, interações simples como acessar o app ou site Meu INSS que demanda o uso de biometria pelo celular.

Leia mais: EXCLUSIVO: INSS Confirma Que 13º Salário Não Será Antecipado para Alguns Aposentados – Confira!

Ou mesmo saques de benefícios por identificação biométrica nos bancos e até atualização de dados no Cadastro Único são atividades quer o instituo considera válidas para a comprovação.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

  • acessar o app ou site Meu INSS com o selo ouro, ou outros sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, dentro do Brasil ou no exterior;
  • solicitar um empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • receber atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades, ou instituições parceiras;
  • realizar a perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • se vacinar;
  • realizar cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizar o CadÚnico, responsabilidade do responsável pelo grupo;
  • Votar nas eleições;
  • Emitir ou renovar o passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Receber o pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Veja Também: Conheça a lista de quem deve realizar a prova de vida em maio!

PROVA DE VIDA INSS 2024: SAIU LISTA INSS de QUEM PRECISA FAZER no MÊS de MAIO – NOVAS MUDANÇAS! (Fonte: João Financeira TV)

Dica bônus

Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.