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Início INSS

Novidade no Senado: Aposentadoria Especial sem idade mínima é aprovada – Saiba mais!

Daniela Silva Por Daniela Silva
julho 14, 2023
Em INSS
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O Senado Federal aprovou uma lei que vai causar mudanças na aposentadoria especial do INSS. Além de mais profissões enquadradas nessa modalidade de benefício, os critérios também mudaram. Confira agora como funciona a aposentadoria especial sem idade mínima do INSS.

Novas profissões podem receber a aposentadoria especial do INSS

Aposentadoria especial do INSS. (Fonte: Edição / Jornal JF)

No dia 10 de maio, o Senado Federal aprovou algumas mudanças na concessão de aposentadoria especial do INSS.

O projeto de lei complementar aprovado pelo Senado Federal determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial do INSS. Com essa aprovação, mais pessoas poderão passar a receber os valores mensais. Os profissionais incluídos como beneficiários dessa categoria são:

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  • Mineração de subsolo;
  • Mineração em rampa ou superfície;
  • Exposição a amianto ou absento;
  • Exposição a radiação não ionizante originárias de fonte elétrica, como é o caso de quem trabalha em geração de energia elétrica, linhas de transmissão, subestações ou estações distribuidoras, ou transformadoras de energia elétrica;
  • Metalurgia com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
  • Atividade de vigilância ostensiva, de transportes de valores e de guarda municipal, independentemente do uso de arma;
  • Atividade exposta à pressão atmosférica anormal no interior da aeronave, como pilotos, copilotos e comissários de bordo;

Outra mudança foi a inclusão de um benefício para quem trabalha com mineração de subsolo ou de rampa de superfície, ou trabalhadores com exposição a amianto e asbestos. Este pagamento dependerá da permanência na atividade por um período maior do que o limite exigido para a aposentadoria.

O texto ainda deve seguir para a Câmara dos Deputados e para a Presidência da República.

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O que é a aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial do INSS permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo caso suas atividades laborais apresentem algum risco para a sua vida, ou seja, caso eles sejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Regras para a aposentadoria especial do INSS após a Reforma da Previdência

Há três tipos de graus de aposentadoria especial do INSS: baixo risco, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo; risco médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição.

Leia mais: Crédito de até R$20 mil: Aposentados podem obter com a Margem Social do Consignado – Descubra como!

Mas, a Reforma da Previdência de 2019 instituiu algumas mudanças para a concessão da aposentadoria especial do INSS. Agora, há uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.

Contudo, a Reforma da Previdência também instituiu as regras de transição, que são regras para aquelas pessoas que estavam próximas a se aposentar. Dessa forma, não ficam tão prejudicadas.

Aposentadoria especial sem idade mínima

Algumas pessoas não precisam atingir as idades mínimas exigidas após a Reforma da Previdência. Isso porque elas entram nas regras de transição e porque já tinham o direito adquirido antes da Reforma entrar em vigor, sendo assim, entram nas regras antigas.

Antes de mais nada, vamos explicar sobre as regras de transição por pontos da aposentadoria especial. Os beneficiários que se enquadram nessa regra podem solicitar a aposentadoria especial sem idade mínima, basta atingir a pontuação mínima.

Leia mais: INSS: 1,7 milhões de brasileiros aguardam aprovação de benefício da Previdência

Para atividades de risco baixo, a pontuação é de 86 pontos, risco médio: 76 pontos e risco alto: 66 pontos. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Ou seja, somando tempo e idade, deve fechar os pontos descritos.

Já para quem tinha direito adquirido antes, basta atingir o tempo de contribuição de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Ou seja, 25 anos de contribuição para o baixo risco risco médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição.

Leia mais: Aposentados têm motivo para comemorar: INSS garante adicional de 25% na aposentadoria!

Veja também;

Pagamento de abono extra do INSS em 2023. (Fonte: João Financeira TV)

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