A carteirinha do idoso é um documento essencial para idosos de baixa renda, proporcionando vantagens exclusivas. Gerida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, esta iniciativa é destinada a pessoas com 60 anos ou mais, que cumpram os critérios de renda estabelecidos. Esse benefício atende indivíduos cuja renda individual seja de, no máximo, dois salários mínimos. No ano de 2025, esse valor poderá chegar a R$ 3.036, devido ao possível piso nacional de R$ 1.518. Com a carteirinha, idosos podem usufruir de viagens interestaduais gratuitas, desde que inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Quais Informações Estão Presentes na Carteirinha do Idoso?
Ao receber a carteirinha, o idoso encontrará diversas informações de relevância pessoal e técnica. Os dados incluem:
- Dados pessoais: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF e NIS;
- QR Code ou código alfanumérico: Elementos de segurança para validação do documento;
- Data de emissão e validade: O documento é válido por até 2 anos a partir da data de expedição.
Como Emitir a Nova Carteirinha do Idoso Pela Internet?
A tecnologia facilita a emissão da carteirinha do idoso, tornando o processo ágil e acessível. A seguir, veja como emiti-la através da internet:
- Acesse o site Gov.br e navegue até a seção de “serviços”;
- Selecione a opção “carteira da pessoa idosa”;
- Na nova tela, clique em “emitir carteira”;
- Confirme o nome da mãe da pessoa que está solicitando a carteirinha;
- Insira seu nome completo e a data de nascimento;
- Ao finalizar, clique em “emitir carteira”, podendo optar por imprimir ou salvar o documento digitalmente.
A Emissão Presencial da Carteirinha do Idoso Ainda É Possível?
Sim, é possível emitir a carteirinha presencialmente. O idoso deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer a solicitação. Essa unidade é crucial para quem vive em situações de vulnerabilidade econômica e social, oferecendo uma porta de entrada para diversos serviços básicos.
É importante lembrar que, para acessar esses benefícios, o idoso deve estar devidamente cadastrado no CadÚnico, garantindo assim o direito a essas facilidades.