NOVIDADE: Mudanças significativas nas REGRAS DE APOSENTADORIA para quem tem idade entre 54 e 59 anos. Veja agora!
Confira as novas regras para se aposentar e a partir de agora e como ficam aqueles que já contribuíam!
Desde a Reforma da Previdência, os aposentados e pensionistas da Previdência Social precisaram lidar com a mudança nas regras da aposentadoria. Essa mudança trouxe vantagens e também desvantagens, a depender da certidão de contribuição do segurado.
Embora as regras para se aposentar tenham mudado, outras mudanças também trouxeram muitas dúvidas para os aposentados, por exemplo, com relação a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, e os novos processos que passaram a ser digitais.
Então, veja a seguir sobre a mudança nas regras da aposentadoria. Confira tudo!
Novas regras da aposentadoria por idade
Embora a Reforma da Previdência tenha assustado algumas pessoas, ela foi criada justamente para atender as demandas de contribuintes que precisavam de uma melhor assistência e, também porque no Brasil, a última Reforma já tinha acontecido há muitos anos.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Dentre as aposentadorias ofertadas pela Previdência Social, a aposentadoria por idade é uma das modalidades que existem. Nela, todo segurado que tenha alcançado a idade mínima e cumprido o prazo de contribuição exigido pela Legislação Previdenciária, vai poder se aposentar.
Destaca-se que, são requisitos cumulativos, ou seja, se o segurado já tiver alcançado a idade mínima, mas, ainda, não tenha realizado todos os pagamentos necessários, vai precisar continuar contribuindo até cumprir todo tempo de contribuição.
Leia mais: APRENDA AGORA: Como Resgatar suas Cotas do PIS/PASEP Diretamente do seu Celular!
Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais utilizadas pelos contribuintes. É um dos benefícios da Previdência Social concedido pelo INSS aos trabalhadores que chegaram a uma determinada faixa etária já definida pela Legislação Previdenciária. Logo após a Reforma da Previdência, algumas regras quanto a idade mínima exigida mudaram!
Leia em seguida: EXCLUSIVO: Aposentados Aprovados para Abono de R$2000 – Consulte a Lista Oficial Aqui!
Em razão da Reforma da Previdência, as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho e realizaram suas primeiras contribuições do INSS, após a Reforma, em 13 de novembro de 2019, os requisitos passaram a ser, para homem: 65 anos, ara mulher: 62 anos.
E quanto ao trabalhador que já estava para se aposentar?
Embora a Reforma da Previdência tenha trazido muitas vantagens para os contribuintes, uma dúvida surgiu quanto aqueles que já estavam para se aposentar na época da Reforma. Esses, por sua vez, vão ter direito adquirido quanto a sua aposentadoria.
Neste caso, o contribuinte vai ter direito a se aposentar pela antiga idade. Ou seja: Para homem: 65 anos. Para mulher: 60 anos.
Leia em seguida: Dívida que Aposentado não precisa pagar! Confira a Lista
Destaca-se que, o direito adquirido é devido quando o contribuinte já completou todos os requisitos legais para alcançar um direito, ou seja, na época da Reforma, o contribuinte já deveria se aposentar com as antigas regras, e então veio a Reforma.
Dona de casa tem direito a aposentadoria por idade?
Em síntese, a dona de casa faz parte da categoria que paga o INSS por conta própria, ou seja, é uma segurada facultativa. E assim, ainda que ela não tenha um trabalho remunerado, vai poder se aposentar pro idade como segurada facultativa.
Leia mais: ATENÇÃO: INSS Anuncia 4 Mudanças Impactantes para Aposentados – Descubra Agora!
Neste caso, basta pagar o carnê todos os demais e seguir os demais requisitos.
E qual o valor da aposentadoria por idade?
Depois da Reforma da Previdência, a Previdência Social também tem uma nova forma de cálculo. E assim, na aposentadoria por idade, sempre que o benefício não estiver limitado pela Legislação Previdenciária ao salário mínimo, será calculado da seguinte forma após a reforma:
Leia em seguida: ÓTIMA NOTÍCIA! IDOSOS JÁ PODEM SOLICITAR ISENÇÃO DO IPTU EM 2024! Confira então agora os detalhes
- 60% da média de salários de julho de 1994 em diante;
- 2% a mais por ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, quem já tinha idade e 15 anos de carência até 12 de novembro de 2019, mas por qualquer motivo faz o pedido depois, a regra muda porque atende ao cálculo antes da reforma:
Leia mais: ATENÇÃO: Aposentadoria Sem Contribuição: Possível? INSS Responde – Confira!
- 70% da média de 80% dos maiores salários de julho de 1994 em diante;
- 1% a mais por ano trabalhado.
Destaca-se que, o valor de cada aposentadoria por idade vai ser diferente de contribuinte para cada contribuinte, ou seja, se a sua vizinha recebe tanto por aposentadoria, não importa qual se vocês trabalharam no mesmo lugar por todos os anos, os valores podem ser diferentes.
Aprenda como solicitar a aposentadoria por idade
Em primeiro lugar, para solicitar a aposentadoria por idade, o contribuinte deve entrar na plataforma ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, faça o login e clique na opção “Novo Pedido”. Depois disso, atualize todos os dados se for necessário e reafirme a DER (Data de Entrada do Requerimento).
Leia em seguida: Superendividamento e Lei: Descubra Quais Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar!
Em seguida, anexe todos os documentos necessários e selecione a APS (Agência da Previdência Social) mais próxima da sua residência. Adiante, escolha a agência bancária que deseja receber a sua aposentadoria e confira o resumo do seu pedido. Pronto, basta aguardar a análise do INSS.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!