O empréstimo consignado para beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) estava previsto para ser retomado no final de agosto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, foi adiado sem definição.
Além disso, o crédito consignado liberado depende do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Corte debaterá o tema entre os dias 1º e 11 de setembro. Veja mais informações sobre os empréstimos para beneficiários do BPC/Loas.
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Cenário do crédito para beneficiários do BPC/Loas

Em resumo, o STF interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, que discute se beneficiários de programas sociais podem fazer empréstimo consignado com desconto em folha.
Ademais, a votação contava com cinco votos a favor da liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais até o pedido de vistas. Assim, o processo dependia da alteração da Instrução Normativa 138, que estava em análise pela Procuradoria Federal Especializada.
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Posteriormente, a Dataprev iria realizar a atualização do sistema para a volta da modalidade. Portanto, as novas regras determinam que os usuários do BPC/Loas, que recebem o correspondente a um salário mínimo (R$1.320), poderão destinar até 35% do benefício (R$462 mensais) para o consignado.
Além disso, a quantia difere do limite de até 45% adotado para outros benefícios do INSS, como a aposentadoria. Vale lembrar que o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/Loas está sem um julgamento final e o INSS achou prudente suspender a possibilidade de empréstimo.
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Beneficiários do BPC/Loas e o crédito consignado
Em suma, o crédito consignado assistencial concedido tem critério de miserabilidade para os beneficiários do BPC/Loas. A renda, por exemplo, não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo e não há direito a décimo terceiro.
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Assim, o benefício garante um salário-mínimo (R$1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, a condição tem que impedir de forma física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo e precisa ser comprovada através da perícia médica.
Portanto, vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, assim não é preciso ter contribuído para o INSS. Desse modo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário-mínimo. Além disso, o beneficiário do BPC/Loas, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.
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