A Reforma da Previdência trouxe alterações nas normas para quem deseja se aposentar, sendo uma das mais significativas a idade do contribuinte. Até 2019, eram necessários determinados requisitos para obter a aposentadoria, seja por contribuição ou por idade.
Contudo, as condições agora são mais restritivas. Nesse sentido, consulte o artigo a seguir para esclarecer suas dúvidas em relação à idade mínima para a aposentadoria.
Aposentadoria por idade: veja regras
Em primeiro lugar, com base nas regras atuais (excluindo as regras de transição), os homens podem requerer a aposentadoria ao completarem 65 anos e terem, no mínimo, 15 anos de contribuição. Enquanto para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e seis meses de idade, com o mesmo período de contribuição exigido para os homens.
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Além disso, aqueles que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores de empresas privadas) perceberão que o tempo mínimo de contribuição foi alterado após 12 de novembro de 2019. Dessa forma, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
Entretanto, aqueles que estavam prestes a se aposentar durante a reforma da previdência terão direito a regras especiais. Consulte as informações a seguir para obter mais detalhes.
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Consigo me aposentar antes da idade mínima?
Como mencionado anteriormente, a regra fundamental para obter a aposentadoria envolve a idade do trabalhador juntamente com o tempo de contribuição. No entanto, a reforma da previdência implementou algumas regras de transição para aqueles que já atingiram o tempo mínimo de contribuição.
Com isso, o trabalhador pode se tornar um dos segurados do INSS antes de atingir a idade mínima. Descubra a seguir quais são essas regras de transição.
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No entanto, caso o segurado não seja elegível a nenhuma das regras de transição, será necessário que ele alcance a idade mínima, a qual será somada ao tempo de contribuição.
“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, explica André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.
Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima?
Em primeiro lugar, depende. Se seguirmos estritamente as regras, a resposta seria não, mas existem exceções que possibilitam a redução da idade mínima.
Um exemplo significativo é o caso dos aposentados que conseguiram se aposentar sem atingir a idade mínima devido à exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. Nessas situações, a idade mínima seria reduzida para 60, 58 ou 55 anos, respectivamente.
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Ademais, os professores também têm a possibilidade de se aposentar antes de atingir a idade mínima, desde que tenham 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Entretanto, é necessário comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
“Em relação à aposentadoria rural, foi mantida a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos”, afirma o professor.
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