A Reforma da Previdência trouxe significativas alterações nas diretrizes do sistema de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com um período de transição que se estenderá até 2033, as regras para aposentadoria em 2024 ainda refletem algumas das normas anteriores implementadas em 2019. A seguir, vamos detalhar como funcionam os critérios atuais! Não perca!
Idade mínima para aposentadoria em 2024

Com a nova reforma, foi estabelecida uma idade mínima para que os contribuintes possam se aposentar e receber os benefícios do INSS. Em 2024, as mulheres poderão se aposentar a partir de 58 anos e 6 meses, enquanto os homens terão como limite 63 anos e 6 meses.
É fundamental lembrar que, além da idade, existe um tempo mínimo de contribuição necessário. Para as mulheres, esse prazo é de 30 anos, enquanto os homens devem ter contribuído por 35 anos.
As idades mínimas continuarão a aumentar gradativamente: até 2031, as mulheres precisarão ter 62 anos para se aposentar, e os homens terão que atingir 65 anos até 2027.
Para os trabalhadores rurais, as regras são um pouco diferentes. Em 2024, as mulheres poderão se aposentar a partir de 57 anos, enquanto os homens poderão fazê-lo a partir dos 60 anos. Para ambos os casos, será necessário ter um mínimo de 15 anos de trabalho no campo.
Sistema de pontos para aposentadoria
A implementação da idade mínima visa permitir que trabalhadores que não conseguiram contribuir desde o início de suas carreiras possam se aposentar em um prazo razoável. Para isso, foi criado um sistema de pontos, que permite a combinação do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
As mulheres necessitam de 91 pontos, enquanto os homens precisam de 101 pontos para obter a aposentadoria. O funcionamento desse sistema é simples: cada ano de contribuição conta como um ponto, assim como cada ano de idade. Por exemplo, um homem de 60 anos com 31 anos de contribuição já poderá se aposentar em 2024.
Os requisitos do sistema de pontos também serão progressivamente ajustados até 2033, aumentando para 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens, que precisarão atingir esse limite até 2028.
Aposentadoria especial para trabalhadores em condições prejudiciais
A aposentadoria especial é voltada para aqueles que atuam em profissões que comprometem a saúde e a integridade física. Para esses trabalhadores, a idade mínima para aposentadoria é de 55 anos, e é necessário apresentar comprovação de exposição a agentes nocivos por um mínimo de 15 anos.
Têm direito a essa modalidade de aposentadoria os profissionais que trabalham em atividades que incluem:
- Exposição a altas voltagens elétricas
- Contato com substâncias químicas perigosas
- Trabalho em mineração subterrânea
- Atividades na área de vigilância, armada ou não
- Contato direto com amianto ou outras fibras nocivas, como em setores da construção civil, mecânica e bombeiros
Esse tipo de aposentadoria é regulamentado pela Lei 3.807, sancionada em 26 de agosto de 1960. Recentemente, um deputado federal propôs um projeto de lei para alterar as regras vigentes, buscando reduzir a idade mínima de aposentadoria e aumentar o valor do benefício para 100% da média das contribuições.
Este projeto está atualmente aguardando análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.