Em decorrência da Reforma Previdenciária de 2019, a pensão por morte passou por alterações. Atualmente, o ministro da Previdência Social busca implementar novas mudanças para corrigir o que ele considera injustiças ocorridas.
A Reforma da Previdência, instaurada em 2019, promoveu modificações nas aposentadorias e benefícios concedidos pelo INSS, incluindo a pensão por morte, que foi reduzida com base no novo texto. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende apresentar ajustes, argumentando que as alterações resultaram em injustiças, especialmente para as mulheres que perderam seus cônjuges.
Mudanças nas regras pensão por morte INSS
No momento, a beneficiária do INSS que perde o cônjuge tem direito a apenas 60% da remuneração dele. Essa condição decorre do fato de que a pensão em si representa 50% da remuneração do cônjuge, acrescida de 10% por dependente. Esse percentual é incrementado conforme o aumento do número de dependentes.
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O ministro tem a intenção de sugerir uma modificação nesse ponto específico. Contudo, a viabilidade da mudança está condicionada à aprovação do Congresso Nacional, uma vez que será necessário alterar a legislação vigente. Para buscar essa aprovação, Lupi planeja submeter a proposta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Ainda é necessário percorrer um extenso trajeto, pois a proposta passará pelo CNPS, em seguida por outras instâncias do Governo, e somente então será encaminhada ao Congresso.
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Regras pensão por morte INSS após a Reforma da Previdência
COMO ERA
- Anteriormente, os dependentes tinham o direito de receber 100% da remuneração do falecido.
- O montante do benefício era, no mínimo, equiparado a um salário mínimo.
- Não existiam restrições para a acumulação da pensão por morte com outras aposentadorias.
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COMO FICOU
- Anteriormente, a pensão poderia ser vitalícia, com os dependentes tendo direito a 50% da remuneração, acrescidos de 10% por dependente. No entanto, o valor pode ser reduzido devido à adoção do novo percentual, não sendo mais possível receber a totalidade dos dois benefícios.
- Cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de 2 anos de união enfrentam limitações no recebimento, associadas à idade. Além disso, dependentes entre 21 e 26 anos recebem a pensão por um período de apenas seis anos.
Pensão por morte pode ser revista esse ano
Uma equipe de trabalho do ministério está examinando potenciais modificações na Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, e tem a expectativa de apresentar os primeiros resultados ainda este ano, conforme mencionado por Lupi em uma entrevista.
“Nós queremos discutir o que foi essa reforma e ver os pontos que precisam ser corrigidos para não piorar cada vez mais o sofrimento do povo brasileiro. Isso deve acontecer no próximo”, disse Lupi.
O principal enfoque desse estudo está no cálculo da pensão por morte, que experimentou uma redução de 40% com a reforma de 2019. Entretanto, a nova regra foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento ocorrido em 2023. Os ministros consideraram que as modificações no benefício são constitucionais ao proferir decisão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Lupi empregou o exemplo de uma viúva sem filhos, que recebe 60%, como ilustração para explicar por que o tema está sendo discutido no ministério.
“Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda”, afirmou.
O ministro não elaborou mais sobre os detalhes que podem estar sujeitos a revisão, mas ressaltou que os tópicos em discussão serão encaminhados ao Conselho Nacional da Previdência Social, atualmente integrado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
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