O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por administrar os benefícios previdenciários, anunciou recentemente mudanças significativas na realização da perícia médica, procedimento essencial para a obtenção de alguns benefícios.
Essas mudanças são resultados de uma busca incessante por maior eficácia e agilidade nos processos do INSS, e foram oficializadas por meio de uma publicação do órgão. Portanto, com as mudanças, a perícia médica presencial, que costumava ser uma grande fonte de dores de cabeça devido às longas filas de espera, foi minimizada.
Todavia, a concessão do auxílio-doença, por exemplo, pode ser feita por meio da análise de documentos enviados pelo requerente, dispensando, assim, a necessidade de comparecimento presencial.
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Como funciona a nova perícia do INSS?
A publicação da nova portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social dispensa a realização da perícia médica presencial para comprovação da incapacidade do segurado ao requerer o auxílio-doença. Ao invés disso, é necessário o envio de documentos que atestem a condição de saúde do requerente.
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Essa mudança visa diminuir as longas filas de espera para realização da perícia médica e agilizar o tempo de concessão do benefício, com prazo estimado de até 180 dias para análise. Nesse ínterim, no caso de novo pedido após indeferimento do inicial, é adicionado um prazo extra de 15 dias.
O que muda para quem sofreu acidente de trabalho?
Para os segurados que necessitam solicitar o auxílio-acidente devido a um acidente de trabalho, também é possível solicitar a concessão do benefício por meio da análise documental. Entretanto, é imprescindível apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que deve ser fornecida pela empresa.
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Quais documentos preciso apresentar?
No momento da solicitação do auxílio-doença ou do auxílio-acidente, o segurado deve enviar ao INSS os seguintes documentos:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento – não pode ultrapassar 90 dias da solicitação;
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso;
- Identificação e assinatura do profissional responsável pelo laudo, além do registro no conselho de classe;
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo estimado para repouso.
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É importante ressaltar que estas mudanças têm por objetivo agilizar o processo de concessão dos benefícios e garantir que os segurados do INSS tenham seus direitos assegurados da forma mais eficaz possível.
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