A partir do dia 1º de julho, as instituições financeiras começaram a adotar uma nova regra para o processamento de faturas do cartão de crédito. Essas medidas, introduzidas após uma resolução do Banco Central no final do ano passado, têm como objetivo incentivar o crédito consciente e reduzir o risco de endividamento excessivo entre os consumidores.
Nova regra do cartão de crédito

As novas diretrizes para as faturas do cartão de crédito exigem que as instituições financeiras enviem gratuitamente ao titular da conta, por meios eletrônicos, um aviso com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento da fatura. Essas mudanças também incluem uma revisão na organização das faturas.
No aviso de vencimento iminente, as instituições devem informar claramente que o não pagamento do valor total da fatura resultará em juros e encargos. Também devem detalhar as consequências do não pagamento do valor mínimo e dos atrasos, além de oferecer orientações sobre métodos de pagamento, incluindo opções para quitação antecipada e financiamento do saldo devedor.
A partir do segundo semestre, os consumidores com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir seu saldo devedor para outra instituição financeira sem custos adicionais.
Alteração na fatura do Cartão de Crédito
O Banco Central implementou novas normas para aprimorar a clareza das informações nas faturas de cartão de crédito para os titulares. Agora, as faturas devem incluir o nome fantasia dos estabelecimentos onde as compras foram realizadas. Adicionalmente, as transações de pagamento parcelado precisam ser especificadas em até dois dias úteis após a emissão da fatura do respectivo período.
As novas faturas seguem uma estrutura específica, composta por três áreas principais:
- Área de destaque: Essencial para que o titular possa tomar decisões informadas, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.
- Área de opções de pagamento: Apresenta informações que permitem ao titular comparar as opções disponíveis para quitar sua dívida.
- Área de informações complementares: Detalha cada transação na conta, identificação das operações de crédito realizadas, valores de juros e encargos cobrados, total de juros e encargos das operações de crédito, tarifas aplicadas, data de fechamento da próxima fatura, beneficiários finais de pagamentos ou transferências, limites individuais para cada tipo de operação, saldo consolidado das operações futuras, e outras informações relevantes determinadas pela instituição emissora do cartão.
Estas medidas têm como objetivo facilitar a compreensão das faturas e promover maior transparência nas informações financeiras disponibilizadas aos titulares de cartões de crédito.
Estudo feito pelo Banco Central
De acordo com os resultados de um estudo realizado pelo Banco Central, as informações nos extratos e faturas de cartão de crédito para contas pós-pagas podem influenciar os titulares a não saldar integralmente suas dívidas, o que pode resultar em um endividamento menos sustentável.
A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) destaca que são processadas diariamente 115 milhões de transações com cartão. Em 2023, o Brasil contava com 212,3 milhões de cartões de crédito ativos, conforme pesquisa do Banco Central.
A regulamentação, estabelecida pelo Banco Central e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) por meio de uma resolução no final do ano passado, estipulou um limite máximo de juros para o crédito rotativo e parcelamento de faturas em até 100% do valor da dívida, entrando em vigor no início deste ano.