Uma importante mudança está prestes a alterar a rotina dos trabalhadores brasileiros: a nova lei do FGTS entrará em vigor a partir de agosto de 2024. A alteração na data de recolhimento, que agora será no dia 20 de cada mês, trará uma série de ajustes que vão impactar tanto empregadores quanto funcionários.
O principal objetivo dessa alteração é oferecer ao empregador um prazo estendido para realizar o recolhimento do FGTS, proporcionando mais flexibilidade ao cumprimento dessa obrigação. Dessa forma, espera-se que as empresas consigam reduzir possíveis atrasos e cumprir as obrigações trabalhistas de maneira mais eficaz.
A nova legislação estipula que, se o dia 20 de cada mês não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa antecipação será refletida na guia de recolhimento emitida, conforme determinação da nova lei.
Como Emitir a Guia de Recolhimento do FGTS?

Com a nova lei do FGTS entrando em vigor, é essencial saber como emitir a guia de recolhimento para cumprir com as obrigações trabalhistas. A seguir, apresentamos um passo a passo simples para ajudar nesse processo:
- Acesse o menu do portal Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”;
- Clique em “Emissão de guia rápida”;
- Selecione a competência de apuração desejada, por exemplo, março de 2024 (03/2024);
- Escolha o tipo de débito como “mensal”;
- Clique em “Pesquisar” para buscar as informações relacionadas à competência selecionada;
- Após conferir os dados, clique em “Emitir guia” para gerar a guia de recolhimento do FGTS.
Qual o Calendário de Vencimentos da Nova Lei do FGTS?
Conhecer as datas de vencimento é crucial para o cumprimento das obrigações. Veja abaixo o calendário atual de vencimentos com base na nova lei do FGTS:
- Dezembro de 2023: 5 de janeiro de 2024;
- Janeiro de 2024: 7 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro de 2024: 7 de março de 2024;
- Março de 2024: 19 de abril de 2024;
- Abril de 2024: 20 de maio de 2024;
- Maio de 2024: 20 de junho de 2024;
- Junho de 2024: 19 de julho de 2024;
- Julho de 2024: 20 de agosto de 2024;
- Agosto de 2024: 20 de setembro de 2024;
- Setembro de 2024: 18 de outubro de 2024;
- Outubro de 2024: 20 de novembro de 2024;
- Novembro de 2024: 20 de dezembro de 2024.
Quais os Impactos da Nova Lei do FGTS para Empregadores?
A nova lei do FGTS traz alguns impactos significativos para os empregadores. Em primeiro lugar, a mudança no prazo de recolhimento permite uma gestão financeira mais ajustada, já que o pagamento será realizado no dia 20 de cada mês. Além disso, a antecipação para o último dia útil anterior em casos de feriados ou finais de semana proporciona uma melhor organização do fluxo de caixa das empresas.
Empregadores precisam estar atentos aos prazos e se preparar para as mudanças. É recomendável realizar workshops e treinamentos internos para os departamentos de recursos humanos e financeiros, a fim de garantir que todas as novas normas sejam seguidas corretamente.
Quais os Benefícios para os Empregados com a Nova Lei do FGTS?
Para os empregados, a nova lei do FGTS oferece a garantia de que os depósitos serão realizados de maneira mais pontual, evitando atrasos e possíveis complicações em casos de rescisão de contrato. Além disso, com a nova data fixada para o dia 20, os empregados poderão planejar melhor suas finanças pessoais, sabendo exatamente quando o depósito será realizado.
A nova lei também pode trazer uma segurança adicional em relação aos direitos trabalhistas, uma vez que a fiscalização sobre os depósitos do FGTS deve se tornar mais rigorosa com os prazos mais claros e definidos pela legislação.
Em resumo, a nova lei do FGTS promete trazer mudanças significativas tanto para empregadores quanto para empregados a partir de agosto de 2024. É essencial que todos estejam bem informados sobre as novas regras para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas de maneira eficiente.