Manter o farol baixo ligado, mesmo durante o dia, já se tornou um hábito para muitos motoristas brasileiros. É importante ressaltar que desde 2016 essa prática se tornou obrigatória para reforçar a segurança dos condutores nas estradas. Entenda o que mudou na lei para não ter problemas a seguir!
Alterações na Legislação: Entenda o que Mudou
A legislação passou por mudanças em 2021. A Lei 14.071/2020 trouxe consigo diversas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo novas normas para o uso do farol baixo.
Novas Regras para o Uso do Farol Baixo
De acordo com a lei, veículos equipados com DRL não precisam mais acender o farol baixo durante o dia. Mas o que é o DRL? São as luzes de rodagem diurna, que deixam o veículo visível durante o dia mesmo com o farol baixo apagado. Esse equipamento já é item de série em muitos carros novos.
Para os veículos sem DRL, a regra anterior continua válida, porém apenas em rodovias de pista simples e afastadas de perímetros urbanos. Em rodovias de pista dupla com divisão entre cada sentido, o farol baixo ligado durante o dia não é mais obrigatório.
Pistas Simples e Pistas Duplas: Entenda a Diferença
Pistas simples são aquelas identificadas pela separação das faixas. A linha amarela indica fluxo oposto de veículos, enquanto a branca indica tráfego no mesmo sentido.
Essa linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada nos locais onde a ultrapassagem é permitida.
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Multa por Descumprimento das Normas
Segundo o Artigo 250 do CTB, o descumprimento das normas é considerado infração média de trânsito, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira (CNH).
Antes de pegar a estrada, é importante verificar se todas as luzes do veículo estão funcionando corretamente. Utilizar apenas o farol alto à noite para tentar “esconder” o farol baixo queimado não livra o condutor de multa em caso de fiscalização.
Outra dica aos motoristas:
O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) já está disponível. Este novo programa, como já destacado anteriormente, entrará em vigor a partir do dia 13 de outubro e oferecerá vantagens aos motoristas que não infringiram nenhuma norma de trânsito nos últimos 12 meses.
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Este cadastro foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pedido do Ministério da Infraestrutura e já estava previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde abril de 2021. O programa contará com “recompensas” que podem incluir benefícios fiscais e tributários.
Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de redução de taxas no aluguel de veículos e/ou contratação de seguros.
Além disso, espera-se, mesmo sem prazo definido, descontos em estacionamentos e pedágios. Até o momento, não há uma lista completa de todos os benefícios disponíveis.
É importante ressaltar que serão as entidades de trânsito estaduais que determinarão quais serão as vantagens oferecidas aos “bons motoristas”.
Conforme destacou o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro: “Cada uma delas terá a autonomia para decidir qual benefício será concedido ao motorista”.
Como Participar do Programa?
Inicialmente, os interessados devem conceder autorização para o uso público de seus dados (nome completo e CPF).
A inscrição pode ser realizada através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessando o Portal de Serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
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É importante ressaltar que o condutor pode perder o acesso ao programa se tiver sua CNH cassada ou vencida por mais de 30 dias, cometer infrações de trânsito ou estar cumprindo pena privativa de liberdade.
Conforme informado pelo Senatran, a lista de motoristas aprovados para participar será atualizada mensalmente, sempre no oitavo dia útil.
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