O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a norma imposta pelo INSS que limitava a contratação de crédito consignado por novos aposentados e pensionistas nos três primeiros meses após a concessão do benefício. A medida, inicialmente pensada para proteger os beneficiários, foi derrubada sob o argumento de que violava a livre concorrência e prejudicava os consumidores ao restringir suas opções de crédito.
Qual Era a Regra?
A regra do INSS impedia que novos beneficiários contratassem crédito consignado com qualquer instituição financeira nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Durante esse período, apenas o banco responsável pelo pagamento poderia oferecer crédito. A medida visava evitar fraudes e proteger os aposentados de ofertas agressivas, mas acabou sendo questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Decisão do TRF-1 e Seus Motivos
A ABBC entrou com uma ação judicial contra a norma, alegando que ela era anticompetitiva e limitava as opções de crédito disponíveis para os aposentados. O TRF-1 concordou, decidindo que a norma poderia gerar taxas de juros mais altas e menos alternativas de crédito para os beneficiários, infringindo seus direitos como consumidores. Com a decisão, novos aposentados poderão contratar crédito consignado com qualquer instituição desde o primeiro dia de recebimento do benefício.
Benefícios da Decisão Para os Aposentados
A suspensão da regra deve beneficiar diretamente os aposentados e pensionistas, que terão mais opções de escolha e, potencialmente, melhores condições para contratar crédito. A concorrência entre os bancos poderá resultar em taxas de juros menores e mais ofertas. No entanto, o INSS sustenta que a medida original buscava proteger os beneficiários mais vulneráveis de práticas abusivas e fraudes.