A revisão da vida toda do INSS é uma faca de dois gumes. Afinal, ela tanto pode salvar sua aposentadoria quanto fazer com que você receba ainda menos.
Isso porque existem casos em que o salário pode diminuir. Por isso, é importante analisar e ter a ajuda de um profissional antes de entrar com o pedido. Dessa forma você saberá se é vantajoso ou não a ação.
Por esse motivo, é comum que aposentados e pensionistas tenham dúvidas. Portanto, continue acompanhando e entenda sobre a revisão da vida toda e o seu prazo.
O que é a Revisão da vida toda?
É importante você entender o que é a revisão dos benefícios. Afinal, somente assim vai acabar com as principais dúvidas sobre esse tipo de procedimento.
O objetivo da revisão da vida toda é a reanálise do benefício que tem sido pago para o aposentado e pensionistas.
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Normalmente, ela é feita quando você ou o INSS percebem alguma falha na hora de o seu benefício previdenciário ser concedido. Porém, na maioria das vezes, é o segurado que nota essa falha.
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Prazo para a análise

O prazo para que o INSS faça a análise de um pedido de revisão é bastante discutido entre os advogados. De acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991), o INSS tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão.
No entanto, caso haja um motivo justo, há a possibilidade de prorrogar-se o prazo de 45 dias por mais 45 dias. Mas, por outro lado, a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão da vida toda.
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De modo geral, o prazo da lei do Regime Geral de Previdência Social aplica-se nos casos concretos. Portanto, são 45 dias mais 45 dias (prorrogáveis) que totalizam 90 dias para o INSS dar uma resposta após o protocolo da revisão.
Todavia, lembramos que os prazos administrativos e judiciais estabeleceram-se em um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF).
Se o Instituto não cumprir o prazo?
Mas se o INSS não cumprir o prazo de 90 dias, é possível fazer um Mandado de Segurança. Essa é uma espécie de ação judicial que, neste caso, vai obrigar o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise do pedido do segurado.
Portanto, o mandado vai agilizar o processo do segurado, ele será uma boa saída se o pedido estiver atrasado e a revisão da vida toda será feita.
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