Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA para você. Confira aqui agora mesmo! Não perca tempo
Confira quais regras de transição podem ser mais vantajosas para você em 2023!
Após a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram muitas alterações nas regras para solicitar a aposentadoria. Contudo, foram estabelecidas certas orientações para beneficiar aqueles que estavam prestes à conquistar seu benefício. No artigo a seguir, você descobrirá as normas pertinentes e como determinar a alternativa mais vantajosa para o seu caso.
Entre as modificações implementadas pela Reforma da Previdência em 2019, destacam-se o término da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para a aposentadoria por idade no caso das mulheres. Isso implica que os indivíduos terão que estender sua jornada de trabalho para obter o tão aguardado benefício previdenciário.
Entretanto, como mencionado anteriormente, algumas situações permitem a antecipação, graças às regras de transição que foram implementadas. Como ficam as regras de aposentadoria para os nascidos entre 1964 e 1969?
Regra permanente de aposentadoria por idade
No caso dos homens, a idade de aposentadoria é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Enquanto para as mulheres, a idade exigida agora é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Isto é, conforme a norma permanente, a quantidade significativa de contribuições não é mais suficiente, pois a Reforma da Previdência a extinguiu, tornando essencial atender aos critérios de idade. Entretanto, é fundamental enfatizar a presença das regras de transição, que demandam uma análise.
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Para quem faltava 2 anos para se aposentar
Para aqueles que estavam a apenas 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi implementada, existe a possibilidade de se enquadrarem na regra de aposentadoria do pedágio de 50%. Isso significa que, no caso dos homens, era necessário ter 33 anos de contribuição antes da Reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes da Reforma.
Nesse caso, é necessário que tais indivíduos trabalhem pelo período restante e paguem um pedágio de 50% para conseguirem solicitar o benefício. Como exemplo, podemos citar o caso de Paulo, que estava a apenas 1 ano de se aposentar. Dessa forma, ele terá que trabalhar pelo ano restante e mais 50% do tempo, totalizando 1 ano e 6 meses de trabalho adicional.
Regra do pedágio de 100%
Para que homens possam se aposentar de acordo com esta regra, é fundamental acumular 35 anos de contribuição. Isso implica em trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria a fim de atingir o tempo necessário de contribuição. Além disso, é obrigatório ter, pelo menos, 60 anos de idade.
No que se refere às mulheres, é necessário possuir 30 anos de contribuição para se qualificarem para a aposentadoria. Consequentemente, será necessário trabalhar por um período equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, até atingir esse tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima requerida é de 57 anos.
Vale ressaltar que essa condição é válida aos trabalhadores que estavam em fase próxima de aposentadoria no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Vejamos, por exemplo, a situação de João, que já havia acumulado 32 anos de contribuição no momento em que Reforma da Previdência entrou em vigor. Para atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria, faltam 3 anos. Contudo, ele precisará pagar um percentual adicional de 100% do tempo, ou seja, contribuir por mais 6 anos para satisfazer esse critério.
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Regra dos pontos
Essa norma considera a idade do beneficiário juntamente com o tempo de contribuição. A pontuação requerida aumenta anualmente. Em 2019, eram necessários 96 pontos para os homens, e no mínimo 35 anos de contribuição, o que resultava em uma idade mínima de 61 anos para a aposentadoria.
No caso das mulheres, a pontuação necessária era de 86 pontos, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para os homens quanto para as mulheres.
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Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?
Não há uma regra de aposentadoria que seja mais vantajosa, pois tudo dependerá da situação individual do segurado. Portanto, a melhor opção é buscar a orientação de um advogado especialista e efetuar os cálculos necessários para determinar qual opção proporcionará o maior valor em relação ao tempo.
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