O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) agora conta com um novo suporte financeiro de até R$ 2.118 para auxiliar pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.
Chamado de Auxílio-Inclusão, este benefício visa fornecer um apoio adicional sem interromper os benefícios já existentes. A seguir, confira todos os detalhes sobre este importante incentivo.
O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo INSS às pessoas com deficiência (PCDs) que recebem o BPC e que desejam entrar ou já estão inseridas no mercado de trabalho.
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Introduzido em 2021 pela Lei 14.176, este benefício tem como objetivo fornecer um incentivo financeiro para que as PCDs possam trabalhar sem perder a renda do BPC.
O Auxílio-Inclusão corresponde a metade do salário mínimo nacional, atualmente somando R$ 706. Combinado ao salário mínimo vigente de R$ 1.412, os beneficiários podem receber até R$ 2.118 por mês.
Como funciona o benefício?
Antes de 2021, iniciar uma atividade remunerada resultava na suspensão do BPC. Agora, com o Auxílio-Inclusão, o BPC é substituído por este novo benefício, permitindo que a pessoa com deficiência continue a receber suporte financeiro enquanto trabalha.
O Auxílio-Inclusão paga metade do valor do BPC, atualmente R$ 706. Embora seja um valor menor, este benefício representa uma melhora na qualidade de vida das pessoas com deficiência, pois possibilita que elas continuem recebendo apoio financeiro enquanto ganham salário e benefícios trabalhistas adicionais.
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Este auxílio é pago por tempo indeterminado, desde que os requisitos sejam mantidos. Caso o salário do beneficiário ultrapasse o teto permitido, o pagamento do Auxílio-Inclusão será interrompido.
Se o beneficiário ficar desempregado, ele poderá voltar a receber o BPC mediante um simples requerimento, sem necessidade de novas avaliações. É importante destacar que o Auxílio-Inclusão não é considerado na renda familiar per capita, o que é uma vantagem adicional se outra pessoa na casa também recebe o BPC.
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No entanto, ele não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade e seguro-desemprego.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes requisitos legais:
- Ter deficiência em grau moderado ou grave.
- Estar recebendo o BPC e iniciar uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024).
- Ter tido o BPC suspenso nos últimos cinco anos por começar a trabalhar com um salário de até dois salários mínimos.
- Ter renda familiar per capita igual ou menor que um quarto do salário mínimo (R$ 325,50 por pessoa em 2024).
- Estar com o CPF regularizado.
- Manter o CadÚnico atualizado.
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Com o Auxílio-Inclusão, as pessoas com deficiência têm a oportunidade de se integrar ao mercado de trabalho sem receio de perder o suporte financeiro essencial proporcionado pelo BPC. Este benefício assegura uma transição mais segura e um apoio contínuo, promovendo a inclusão e melhorando a qualidade de vida dos beneficiários.
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