O atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto no dia 28/08, sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023. Para retomar a política de valorização do salário mínimo para os aposentados. Além disso, a PLV reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A PL veio da Medida Provisória 1.172/2023, aprovada no Senado em 24 de agosto.
O salário mínimo, é a base da economia de milhares de trabalhadores, idosos e aposentados do INSS, ela representa o poder de compra desses beneficiários, sobretudo para quem ganha o mínimo! Além, é claro, de melhorar a economia!
Assim, confira a seguir mais informações a respeito do aumento no salário dos aposentados.
Novo cálculo para o salário mínimo

Como dissemos anteriormente, há alguns meses, o atual presidente Lula, sancionou no Palácio do Planalto, a PL de Conversão (PLV) 15/2023. Com o objetivo de retomar a política de valorização do salário mínimo em âmbito nacional.
Assim, a cerimônia definiu que agora a correção do salário mínimo será feita com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, bem como a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Além disso, o texto também trata do aumento da faixa daqueles que terão isenção do IR da Pessoa Física permanentemente e já em 2023.
Relator do texto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que a política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.
“A política foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias”.
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Valor previsto para 2024
Em primeiro lugar, não é possível dizer com certeza o valor que o salário mínimo pode chegar. Até porque, os valores considerados no cálculo podem sofrer alteração até janeiro de 2024.
Mas, é possível fazer estimativas quanto ao valor, assim, o governo divulgou uma estimativa, e segundo o anunciou feito, em janeiro de 2024 o valor do salário mínimo poderá chegar em R$ 1.461.
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Dessa forma, a política de valorização do salário mínimo retornou com o mesmo objetivo de antes, preservar o poder de compra dos beneficiários, visando o crescimento real e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho ressaltou que o salário mínimo é referência para mais de 25 milhões de brasileiros. “Essa política de valorização, com a retomada tanto do valor do salário mínimo para este ano, como a correção da tabela do Imposto de Renda, é um farol para a economia. Nós temos quase 38 milhões de aposentados e pensionistas no país. Desses, 25,4 milhões estão no piso, no salário mínimo, e são impactadas diretamente nessa política permanente de valorização”.
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Dessa forma, as aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Seguro Desemprego, com valor igual a um salário mínimo mensal, representam um montante de gastos do governo de R$ 470 bilhões por ano.
Marinho ainda afirmou que a valorização do salário mínimo é um aliado importantíssimo nos esforços para mais uma vez acabar com a fome no país.
“Somados com os programas sociais, como o Bolsa Família, o salário mínimo foi a principal ferramenta na distribuição de renda. Tenho certeza de que essa decisão vai nos conduzir para que possamos mais uma vez tirar o Brasil do Mapa da Fome”.
Isenção do Imposto de Renda para aposentados que recebem até R$ 1.903,98 por mês
Por fim, os aposentados que recebem até R$ 2.640 por mês estão automaticamente isentos do imposto de renda; no entanto, quem recebe valores acima deste teto será tributado normalmente pela tabela progressiva do IRPF.
Sendo assim, a isenção do imposto de renda é automática, e já está presente no valor a declarar dos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão). Nesse sentido, o valor já vem com a indicação de lançamento no campo da declaração onde estão relacionados os rendimentos isentos e não tributados da pessoa física.
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A regra é válida também aos aposentados que ainda trabalham, bem como para os que recebem aposentadoria privada! Já a parcela do 13º salário precisa ser declarada no campo de tributação definitiva.
Além disso, também foi estabelecida a possibilidade dos contribuintes não conseguiram a isenção do imposto de renda recorrerem ao desconto de R$ 528 em relação ao valor a ser pago no imposto, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.
Ou seja, as pessoas físicas que recebem mensalmente acima de R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
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