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Início INSS

Mudanças na Idade para Aposentadoria pelo INSS: O Que Você Precisa Saber

Marcus Vinicius Por Marcus Vinicius
setembro 13, 2023
Em INSS
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O INSS está planejando alterar a idade para a aposentadoria? A aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas nos últimos tempos, e é fundamental entender as novas regras para garantir seus direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos explicar de forma simplificada as alterações na idade para aposentadoria no INSS e como elas podem afetar sua situação financeira. Até recentemente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção para aqueles que tinham o histórico de contribuição necessário.

No entanto, a reforma da previdência trouxe mudanças cruciais que podem impactar tanto a idade quanto o valor que você receberá.

Regras Anteriores e Novas Regras de Transição

INSS
As notícias mais atualizadas do INSS! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Antes da reforma, havia diferenças nas regras de aposentadoria para homens e mulheres. Agora, as regras foram unificadas. As mulheres podem buscar a aposentadoria aos 57 anos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens podem fazê-lo aos 60 anos com 35 anos de contribuição.

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No entanto, é importante observar que o cálculo e os requisitos podem variar dependendo da regra de transição escolhida. No caso da aposentadoria citada acima, há alguns requisitos e só vale para quem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%. Já pensou em se aposentar com 57 anos? Confira as possibilidades para que isso aconteça em seguida.

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Regra da Pontuação e Pedágio

Uma das regras de transição é a regra da pontuação, que envolve somar a idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, é necessário atingir 90 pontos até 2023, enquanto os homens precisam alcançar 100 pontos para se enquadrarem nessa regra.

Leia em seguida: Governo realiza grande PENTE FINO NO INSS e SUSPENDE BENEFÍCIOS – Veja se seu nome consta na lista

Além disso, existe a regra do pedágio de 100%, que implica em trabalhar o dobro do tempo que falta para completar o tempo mínimo de contribuição exigido. Vamos a um exemplo prático: uma segurada tinha 27 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência. Para conseguir se aposentar pela regra de pedágio 100%, ela precisará:

  • 3 anos de contribuição (que faltava para fechar 30 anos de contribuição).
  • 3 anos de pedágio de 100% do tempo que falta (faltavam 3 anos).
  • 27 anos (de tempo de contribuição) + 3 anos (faltava) + 3 anos (pedágio).
  • 27 + 3 + 3 = 33 anos de tempo de contribuição.

Novo Cálculo do Benefício

Uma mudança relevante diz respeito ao cálculo do benefício. Antes, a média considerava os 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. Agora, a média é calculada com todos os salários de contribuição, o que pode afetar o valor final da aposentadoria.

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É crucial ressaltar que, apesar dessas alterações, o direito adquirido é preservado se você atendeu aos requisitos pré-reforma até novembro de 2019. Se você está se aproximando da aposentadoria, é fundamental analisar qual regra de transição é mais vantajosa para você, considerando sua idade, tempo de contribuição e outros fatores.

Planejamento Previdenciário

Dada a complexidade das novas regulamentações, é aconselhável buscar orientação profissional, como a de um advogado especializado em previdência. O planejamento previdenciário pode ser fundamental para identificar a estratégia mais adequada para garantir uma aposentadoria com o melhor valor possível, evitando possíveis prejuízos.

Leia em seguida: Melhor que 14º SALÁRIO: INSS VAI LIBERAR 02 PAGAMENTOS EXTRAS em AGOSTO para os aposentados! Confira essa novidade e aproveite!

Em resumo, a idade para aposentadoria pelo INSS passou por mudanças significativas. Manter-se informado sobre essas mudanças e procurar ajuda profissional são passos cruciais para garantir sua segurança financeira futura. Lembre-se de que cada situação é única, e o conhecimento desempenha um papel fundamental na tomada das melhores decisões em relação à sua aposentadoria.

Veja também:

Pagamento em dobro do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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